TJRN - 0802015-25.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
15/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:59
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:02
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ENIO ANGELO DANTAS FILHO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ENIO ANGELO DANTAS FILHO em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:44
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte ativa, na pessoa de seu advogado ou procurador, para juntar dados bancários.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
10/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/02/2025 23:59.
-
22/11/2024 06:23
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
22/11/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
10/11/2024 04:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
10/11/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 12:46
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 135560576.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
06/11/2024 13:05
Decorrido prazo de ENIO ANGELO DANTAS FILHO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:05
Decorrido prazo de IVONISE DANTAS DA COSTA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:45
Decorrido prazo de ENIO ANGELO DANTAS FILHO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:45
Decorrido prazo de IVONISE DANTAS DA COSTA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:55
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 133973869.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
18/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:23
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 13:10
Juntada de planilha de cálculos
-
01/10/2024 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:36
Decorrido prazo de IVONISE DANTAS DA COSTA em 30/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0802015-25.2022.8.20.5103 EXEQUENTE: IVONISE DANTAS DA COSTA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de Execução Individual de Sentença Coletiva ajuizado por Ivonise Dantas da Costa em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, já qualificados nos autos.
Decisão de ID 86212687 rejeitou a impugnação ofertada pelo Estado e determinou a realização de perícia contábil pela Contadoria Judicial.
Em ID 124318230 consta planilha de cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Intimadas para manifestação dos cálculos apresentados, somente a parte executada apresentou manifestação (ID 125454094). É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que não há controvérsia acerca do valor indicado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em planilha de ID 124318230.
Dando prosseguimento, expeça-se de imediato ofício ao ente público devedor para pagamento da RPV em 60 (sessenta) dias, quanto ao valor relativo ao crédito principal e honorários sucumbenciais em favor da exequente e do causídico, sob pena de sequestro dos valores suficientes para a quitação dos débitos.
Com a apresentação de comprovante de pagamento pelo Estado, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Após o decurso do mencionado prazo sem a prova do pagamento nos autos quanto aos créditos devidos, certifique-se e encaminhe-se o feito diretamente para a pasta de Sisbajud.
Na hipótese de qualquer pendência para o devido cadastro do crédito, fica autorizada a intimação da parte exequente por ato ordinatório para a tomada das providências.
P.
I.
Cumpra-se, providenciando-se a expedição dos documentos e demais expedientes que se fizerem necessários.
CURRAIS NOVOS/RN, 6 de agosto de 2024.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/08/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:22
Decorrido prazo de ENIO ANGELO DANTAS FILHO em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
24/06/2024 15:09
Juntada de cálculo
-
20/08/2022 00:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 14:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2022 10:57
Outras Decisões
-
27/07/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 16:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2022 03:41
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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