TJRN - 0804821-05.2023.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 07:22
Conclusos para despacho
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23/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de WALLAS DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:18
Juntada de Alvará recebido
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14/05/2025 02:03
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0804821-05.2023.8.20.5004 Parte autora: WALLAS DA SILVA Parte ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que encaminhei os alvarás de IDs: 150768818 e 150768802, para o Banco do Brasil, via e-mail, conforme comprovação em anexo.
Natal/RN, 12 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) BARBARA ECHELLY ANDRADE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
12/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:46
Expedição de Alvará.
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12/05/2025 09:46
Expedição de Alvará.
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08/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:55
Outras Decisões
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07/05/2025 00:22
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:22
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 19:47
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:40
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804821-05.2023.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , WALLAS DA SILVA CPF: *66.***.*78-42 Advogado do(a) REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - MT20812/O DEMANDADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CNPJ: 29.***.***/0001-06, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
CNPJ: 02.***.***/0001-19 , Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - RN1026-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 12 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
12/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 09:26
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:10
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 03:33
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0804821-05.2023.8.20.5004 Parte autora: WALLAS DA SILVA Parte ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução/apurado pela Secretaria do juízo acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 4 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
04/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 04:56
Conclusos para despacho
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04/04/2025 04:56
Processo Reativado
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03/04/2025 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 16:07
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 12:32
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:32
Juntada de intimação de pauta
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14/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 07:22
Conclusos para decisão
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13/07/2023 06:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 06:23
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 03:30
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:05
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2023 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:18
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2023 00:13
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:21
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 08:44
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:52
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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