TJRN - 0801360-31.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Informação Complementar: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 11/08/2025R$ 1.065,09 11/08/2025 10% sobre o valor da condenação R$ 1.065,09 CPNJ: 60.***.***/0001-12 BANCO BRADESCO S/A.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet.
CPNJ: 60.***.***/0001-12 0801360-31.2024.8.20.5120 44427 BANCO BRADESCO S/A. *66.***.*00-10-5 *50.***.*54-45-2 *20.***.*81-30-3 *00.***.*44-27-3 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) Custas Finais/Complementares - §2º do Art. 1.007 do CPC -
31/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:42
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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31/07/2025 11:41
Juntada de guia
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31/07/2025 11:38
Juntada de Alvará recebido
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29/07/2025 00:28
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DA SILVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
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30/06/2025 05:48
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801360-31.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA LINDALVA DE JESUS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
A parte exequente requereu o cumprimento de obrigação de pagar em ID nº149624079.
Em ID nº 152979791 foi juntado comprovante de pagamento, sem qualquer impugnação.
A parte autora requereu a expedição de alvarás (ID nº 155623843). É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Expeça-se o alvará judicial de transferência em favor da parte autora e de seu advogado, ficando autorizada a retenção dos honorários contratuais, caso seja acostado o instrumento contratual.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Havendo pagamento de custas em aberto, deverá a Secretaria Judicial, seguindo a orientação do Ofício Circular nº 01/2020 - COJUD/CEJE, formalizar procedimento administrativo na forma do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 004/2017-TJ, de 04/04/2017, remetendo o referido procedimento administrativo através do sistema Cobrança de Custas Judiciais, na intranet do site do PJRN, para que nele seja feita a cobrança das custas respectivas.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
26/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 00:32
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DA SILVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 23:50
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
09/05/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:15
Processo Reativado
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26/04/2025 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 11:06
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:06
Juntada de intimação de pauta
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22/01/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/01/2025 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 05:28
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
06/12/2024 01:14
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DA SILVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 07:24
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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26/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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25/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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25/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
21/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:01
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 17:09
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 04:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:48
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:20
Juntada de diligência
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16/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/08/2024.
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13/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 03:44
Publicado Citação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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