TJRN - 0801984-64.2015.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:03
Desentranhado o documento
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30/01/2025 12:03
Desentranhado o documento
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29/01/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 01:03
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:01
Transitado em Julgado em 11/09/2015
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801984-64.2015.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA NECO REU: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Devolva-se à seguradora os honorários por ela depositados no ID.2448066, em razão da perícia haver sido realizada em mutirão.
Devem ser observados os seguintes dados para a expedição do alvará via SISCONDJ: SEGURADORA LÍDER - CNPJ/MF sob o n.º 09.***.***/0001-04, BANCO DO BRASIL - 001, AGÊNCIA: 1912-7, CONTA CORRENTE: 644.000-2.
Por fim, determino a secretaria que renove o alvará de levantamento dos honorários - ID.6016398, tendo em vista que o valor ainda se encontra em conta judicial, devendo fazê-lo em favor do Dr.
GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO, CPF: *67.***.*85-49, Banco do Brasil - Agência 8637-1, Conta Corrente 36.230-1, com as devidas correções.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.I.C.
NATAL/RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
27/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 12:12
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
24/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/01/2025 15:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
 - 
                                            
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0801984-64.2015.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSE MARIA NECO Bradesco Seguros S/A DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal do protocolo da peça processual de ID 7303773, bem ainda considerando que, por meio do documento de ID 2448066, a ré comprovou o depósito referente aos honorários periciais, determino a intimação da seguradora para, no prazo de 05(cinco) dias, informar dados bancários com o fito de possibilitar a devolução do respectivo valor.
Sobrevindo informações acerca dos dados bancários da ré, expeça-se alvará eletrônico(SISCONDJ), a fim de serem liberados em favor da demandada o valor de R$ 200,00(duzentos reais), devidamente corrigidos, que se encontra, repise-se, depositado na conta judicial elencada no comprovante vinculado ao ID 2448066.
Cumprida a citada determinação, arquivem-se os autos em conformidade ao comando sentencial de ID 3175884.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito - 
                                            
17/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:36
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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25/11/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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24/11/2024 05:22
Publicado Intimação em 23/08/2024.
 - 
                                            
24/11/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/11/2024 11:50
Publicado Intimação em 23/08/2024.
 - 
                                            
23/11/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
 - 
                                            
31/10/2024 06:53
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 30/10/2024 23:59.
 - 
                                            
31/10/2024 06:53
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 06:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/10/2024 06:53
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 30/10/2024 23:59.
 - 
                                            
31/10/2024 06:53
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0801984-64.2015.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSE MARIA NECO Bradesco Seguros S/A DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal do protocolo da peça processual de ID 7303773, bem ainda considerando que, por meio do documento de ID 2448066, a ré comprovou o depósito referente aos honorários periciais, determino a intimação da seguradora para, no prazo de 05(cinco) dias, informar dados bancários com o fito de possibilitar a devolução do respectivo valor.
Sobrevindo informações acerca dos dados bancários da ré, expeça-se alvará eletrônico(SISCONDJ), a fim de serem liberados em favor da demandada o valor de R$ 200,00(duzentos reais), devidamente corrigidos, que se encontra, repise-se, depositado na conta judicial elencada no comprovante vinculado ao ID 2448066.
Cumprida a citada determinação, arquivem-se os autos em conformidade ao comando sentencial de ID 3175884.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito - 
                                            
14/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:41
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0801984-64.2015.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSE MARIA NECO Bradesco Seguros S/A DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal do protocolo da peça processual de ID 7303773, bem ainda considerando que, por meio do documento de ID 2448066, a ré comprovou o depósito referente aos honorários periciais, determino a intimação da seguradora para, no prazo de 05(cinco) dias, informar dados bancários com o fito de possibilitar a devolução do respectivo valor.
Sobrevindo informações acerca dos dados bancários da ré, expeça-se alvará eletrônico(SISCONDJ), a fim de serem liberados em favor da demandada o valor de R$ 200,00(duzentos reais), devidamente corrigidos, que se encontra, repise-se, depositado na conta judicial elencada no comprovante vinculado ao ID 2448066.
Cumprida a citada determinação, arquivem-se os autos em conformidade ao comando sentencial de ID 3175884.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito - 
                                            
21/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2024 16:49
Publicado Intimação em 15/08/2024.
 - 
                                            
15/08/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
 - 
                                            
15/08/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
 - 
                                            
14/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0801984-64.2015.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA NECO REU: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Em se tratando de demanda relativa ao seguro DPVAT, redistribua-se, por sorteio, à 21ª, 22ª, 23ª, 24ª ou 25ª Varas Cíveis da Comarca de Natal/RN, competentes privativamente para "processar e julgar os feitos relacionados ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)”, nos termos do Anexo VII da Lei Complementar nº 643/2018, com redação da Resolução nº 39, de 20/10/2021.
Proceda-se à baixa na distribuição.
Natal/RN, 12 de agosto de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
13/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/08/2024 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
13/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2024 11:10
Processo Reativado
 - 
                                            
13/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/08/2016 15:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2016 08:55
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/05/2016 10:02
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
16/09/2015 13:22
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
12/09/2015 22:53
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 11/09/2015 23:59:59.
 - 
                                            
25/08/2015 16:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2015 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2015 15:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2015 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/08/2015 11:57
Homologada a Transação
 - 
                                            
12/08/2015 16:16
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/07/2015 15:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2015 10:42
Juntada de carta
 - 
                                            
29/04/2015 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/04/2015 15:17
Mudança de Classe Processual
 - 
                                            
29/04/2015 15:16
Mudança de Classe Processual
 - 
                                            
14/04/2015 23:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/01/2015 12:08
Conclusos para despacho
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22/01/2015 12:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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