TJRN - 0817758-61.2020.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0817758-61.2020.8.20.5001 AUTOR: CELIER DE MIRANDA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Dos autos, verifica-se que a lide versa sobre questão afeta ao Tema Repetitivo nº 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, com a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais e coletivos ajuizados visando a restituição de valores do PASEP.
Determino, pois, o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Recurso Repetitivo que trata sobre o tema afetado ou ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Havendo o trânsito em julgado do recurso repetitivo, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se e requererem o que entenderem de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
29/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/12/2024 04:51
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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07/12/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/11/2024 10:02
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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29/11/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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05/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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05/11/2024 05:03
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 05:03
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 12:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:04
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:23
Juntada de Petição de laudo pericial
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17/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:34
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0817758-61.2020.8.20.5001 AUTOR: CELIER DE MIRANDA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de liberação de metade do valor dos honorários periciais, em favor do perito, isto é, a quantia de R$817,84(oitocentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), atualizados, independente de preclusão da presente.
A Secretaria observe a decisão de ID. 112412968, na qual determina a intimação das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, antes da realização da perícia.
Assim, providencie as intimações necessárias.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
12/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:31
Outras Decisões
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30/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
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30/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0817758-61.2020.8.20.5001 AUTOR: CELIER DE MIRANDA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, comprova o depósito judicial referente aos honorários periciais (ID 129429092), procedo à INTIMAÇÃO do Perito nomeado para início dos trabalhos e entrega do laudo em 20 (vinte) dias, nos temos da decisão judicial.
Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:24
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN CEP: 59064-290 Processo: 0817758-61.2020.8.20.5001 AUTOR: CELIER DE MIRANDA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Executada, por seu advogado, para se manifestar sobre a proposta de honorário periciais (ID 128150375), comprovando o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis ou requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 12 de agosto de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:33
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:27
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:17
Outras Decisões
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14/12/2023 20:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 11:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 09:42
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 20:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/11/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 00:48
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/10/2023 11:09
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2021 00:40
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 02/09/2021 23:59.
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26/08/2021 07:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/08/2021 23:59.
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02/08/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 23:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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03/03/2021 18:19
Conclusos para decisão
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03/03/2021 18:18
Decorrido prazo de clier de miranda em 18/02/2021.
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19/02/2021 04:08
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 18/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 22:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 22:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 22:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2020 12:14
Conclusos para decisão
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14/10/2020 10:47
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 01/09/2020.
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02/09/2020 23:04
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 01/09/2020 23:59:59.
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22/08/2020 23:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2020 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/07/2020 16:36
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2020 13:11
Decorrido prazo de SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO em 01/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 09:19
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 01/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 10:14
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 19/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2020 10:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/06/2020 10:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/06/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 15:31
Conclusos para despacho
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25/05/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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