TJRN - 0816031-04.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:24
Decorrido prazo de DANILLO LIMA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:40
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2025 11:40
Juntada de termo
-
08/05/2025 11:38
Juntada de termo
-
08/05/2025 10:43
Juntada de termo
-
22/04/2025 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 10:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 15/04/2025 15:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
25/02/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 15/04/2025 15:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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25/02/2025 11:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 17/12/2024 14:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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12/02/2025 03:26
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816031-04.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JOSE AUGUSTO FERREIRA NETO Advogado(s) do reclamante: DANILLO LIMA DA SILVA Demandado: LISBOA REPRESENTACOES COMERCIO DE MOVEIS LTDA e outros DESPACHO A parte autora apresentou emenda à inicial, pugnando pela inclusão do representante legal das rés, THIAGO ROGÉRIO LISBOA DA SILVA, no polo passivo da lide, pedindo ainda o cancelamento da audiência de conciliação, em face da diligência negativa de citação da parte ré, indicando ao final novo endereço para tentativa de citação das empresas demandadas (ID 138058151).
Compulsando os autos, verifico que já foram diligenciados, sem êxito, os seguintes endereços: 1) Ré LISBOA REPRESENTACOES COMERCIO DE MOVEIS LTDA: VISC DE INHOMERIM, 756, SALA 09, MOOCA, SÃO PAULO - SP - CEP: 03120-001 2) Ré THIAGO LISBOA COMERCIO DE MOVEIS LTDA: Rua São Lourenço, 250, Casa B, Vila Alpina, SÃO PAULO - SP - CEP: 03211-050 Isto posto: I - Proceda-se com a retificação do polo passivo da lide, para incluir THIAGO ROGÉRIO LISBOA DA SILVA, CPF nº *24.***.*40-60, providenciando a sua devida citação, nos termos da petição de ID 138058151; II - Proceda-se com nova tentativa de citação das rés no endereço Rua Fonseca, nº 614 CASA 03, VILA MARIA SAO PAULO/SP - CEP: 02112-010.
III - Defiro o pedido para cancelar a audiência conciliatória designada, devendo a parte autora ser intimada, através de seu advogado, para fins de ciência.
Restando as diligências infrutíferas, retornem os autos conclusos para busca de sistemas.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
07/02/2025 07:53
Recebidos os autos.
-
07/02/2025 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
07/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 14:40
Juntada de termo
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816031-04.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JOSE AUGUSTO FERREIRA NETO Advogado(s) do reclamante: DANILLO LIMA DA SILVA Demandado: LISBOA REPRESENTACOES COMERCIO DE MOVEIS LTDA e outros DESPACHO A parte autora apresentou emenda à inicial, pugnando pela inclusão do representante legal das rés, THIAGO ROGÉRIO LISBOA DA SILVA, no polo passivo da lide, pedindo ainda o cancelamento da audiência de conciliação, em face da diligência negativa de citação da parte ré, indicando ao final novo endereço para tentativa de citação das empresas demandadas (ID 138058151).
Compulsando os autos, verifico que já foram diligenciados, sem êxito, os seguintes endereços: 1) Ré LISBOA REPRESENTACOES COMERCIO DE MOVEIS LTDA: VISC DE INHOMERIM, 756, SALA 09, MOOCA, SÃO PAULO - SP - CEP: 03120-001 2) Ré THIAGO LISBOA COMERCIO DE MOVEIS LTDA: Rua São Lourenço, 250, Casa B, Vila Alpina, SÃO PAULO - SP - CEP: 03211-050 Isto posto: I - Proceda-se com a retificação do polo passivo da lide, para incluir THIAGO ROGÉRIO LISBOA DA SILVA, CPF nº *24.***.*40-60, providenciando a sua devida citação, nos termos da petição de ID 138058151; II - Proceda-se com nova tentativa de citação das rés no endereço Rua Fonseca, nº 614 CASA 03, VILA MARIA SAO PAULO/SP - CEP: 02112-010.
III - Defiro o pedido para cancelar a audiência conciliatória designada, devendo a parte autora ser intimada, através de seu advogado, para fins de ciência.
Restando as diligências infrutíferas, retornem os autos conclusos para busca de sistemas.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
16/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:16
Juntada de termo
-
17/10/2024 12:31
Juntada de termo
-
03/09/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 17/12/2024 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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03/09/2024 10:34
Decorrido prazo de DANILLO LIMA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:30
Decorrido prazo de DANILLO LIMA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 03:18
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0816031-04.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE AUGUSTO FERREIRA NETO Advogado(s) do reclamante: DANILLO LIMA DA SILVA Réu: LISBOA REPRESENTACOES COMERCIO DE MOVEIS LTDA e outros DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
14/08/2024 09:40
Recebidos os autos.
-
14/08/2024 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
14/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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