TJRN - 0865634-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0865634-07.2023.8.20.5001 Autor: FERNANDO ANTONIO GALVAO GONDIM Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Defiro o pedido retro, pelo que SUSPENDO o curso do processo, nos termos do art. 313,I, c/c art. 689, ambos do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias para fins de regularização do polo ativo.
Na oportunidade, a parte exequente deverá trazer certidão de óbito do de cujus.
Cumprida a diligência, cite-se o executado, por seu advogado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação ao pedido de habilitação, nos termos do art. 690 do CPC.
Por fim, voltem os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
03/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:15
Juntada de Certidão
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21/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0865634-07.2023.8.20.5001 Autor: FERNANDO ANTONIO GALVAO GONDIM Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por FERNANDO ANTONIO GALVAO GONDIM contra UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Intimada a efetuar o pagamento da condenação, a parte executada efetuou o pagamento voluntário do débito.
A parte exequente veio aos autos se manifestar a respeito deste pagamento, requerendo a expedição de alvará. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC/15 estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC/15.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Sem custas remanescentes.
Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado (ID nº 151406912), expeça-se o primeiro alvará de transferência em favor da exequente, para conta de titularidade de FERNANDO ANTÔNIO GALVÃO GONDIM, CPF: *86.***.*51-68, no valor de R$3.837,62 (três mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), devidamente corrigido, a ser depositado no Banco do Brasil, agência nº 3698-6, conta-corrente nº 903289-4; e o segundo alvará, referente aos honorários, para conta de titularidade João Alberto de Vasconcelos Campos, CPF: *30.***.*90-35, no valor de R$2.192,93 (dois mil, cento e noventa e dois reais e noventa e três centavos), devidamente corrigido, a ser depositado no Banco: 0260 – Nu Pagamentos S.A, agência nº 0001, conta (conta de pagamento) nº 3437253-3.
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Após a expedição do(s) alvará(s) e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
16/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/05/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 06:23
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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03/05/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0865634-07.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: FERNANDO ANTONIO GALVAO GONDIM Executada: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença com obrigação líquida de pagar quantia certa, determino que a Secretaria Judiciária cumpra as medidas enumeradas a seguir nos itens 1, 2, 3, 4 e 5, independente de nova conclusão: (1) Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença", fazendo constar como exequente(s) FERNANDO ANTONIO GALVAO GONDIM e como executado(s) UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. (2) Exclua-se a petição acostada no ID 1432238693 a ID 143238694, eis que ocorrida a preclusão consumativa. (3) Intime-se a parte executada a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da condenação determinada no dispositivo sentencial, calculada pelo exequente no valor de R$ 6.030,55 (seis mil trinta reais cinquenta e cinco centavos), o que poderá ser feito por meio de guia de depósito judicial expedida pelo seguinte link: .
Decorrido o prazo concedido sem a comprovação do pagamento, aplicar-se-ão multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525 do CPC de 2015). (4) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão dos autos para decisão em seguida. (5) Não apresentada impugnação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora on line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 22 de abril de 2025.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:41
Outras Decisões
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18/02/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 06:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 06:54
Processo Reativado
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17/02/2025 21:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 21:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
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28/01/2025 07:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 07:45
Juntada de despacho
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06/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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06/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/09/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2024 12:50
Decorrido prazo de Autora em 09/09/2024.
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10/09/2024 04:27
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DE VASCONCELOS CAMPOS em 09/09/2024 23:59.
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12/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:26
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:56
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:47
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/11/2023 17:00.
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14/11/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 19:59
Juntada de diligência
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14/11/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 21:25
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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