TJRN - 0801421-09.2021.8.20.5600
1ª instância - 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 16:43
Juntada de diligência
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07/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal PROCESSO nº 0801421-09.2021.8.20.5600 ACUSADOS: HELENILSON DA SILVA FIRMINO, NIKAEL GEMYSON DIAS DA SILVA Vistos etc., Trata-se de Ação Penal em que o acusado HELENILSON DA SILVA FIRMINO foi condenado em 31/10/2024, pela prática da conduta do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal, e na sentença foi mantida a sua prisão preventiva, não reconhecendo-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Já o acusado NIKAEL GEMYSON DIAS DA SILVA foi absolvido da imputação.
Passo, agora, a reanálise da prisão, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, "decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal." In casu, de fato impõe-se a manutenção da custódia cautelar, consoante bem frisado na sentença condenatória, pois persistem as mesmas razões que ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado, em especial o modus operandi e as circunstâncias concretas do delito, que se tratou de roubo de motocicleta à mão armada, com utilização de arma de fogo, e não de arma menos letal, praticado em concurso de agentes, com o apoio de outro veículo automotor, atuando os acusados de modo a não deixar qualquer possibilidade de defesa à vítima, o que bem evidencia a periculosidade dos agentes e o perigo gerado pelo seu estado de liberdade.
Observa-se, outrossim, que HELENILSON, encontrava-se foragido até dias antes da sentença, evidenciando não apenas sua periculosidade, mas o risco de evasão do distrito da culpa, o que reforça a adequação da manutenção do decreto prisional.
Assim, inegável que o meio social necessita ser acautelado contra a prática que se verificou, o que não ocorrerá se o seu autor permanecer em absoluta liberdade, propenso a repetir, quanto necessário, a prática delituosa, gerando insegurança e medo na sociedade.
Inegável, portanto, que a manutenção da prisão preventiva de HELENILSON DA SILVA FIRMINO impõe-se, no presente caso, como garantia da ordem pública.
Outrossim, apresentadas as razões e contrarrazões da apelação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para processamento do recurso.
Intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 4 de fevereiro de 2025.
GUILHERME NEWTON DO MONTE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:54
Mantida a prisão preventiva
-
04/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:35
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:35
Juntada de despacho
-
29/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2024 12:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:58
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTI FERREIRA NETO em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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26/11/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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25/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:54
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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25/11/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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22/11/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 22:15
Juntada de Certidão
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19/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:38
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:38
Decorrido prazo de ZICO MATIAS DE MOURA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 12:17
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:17
Decorrido prazo de ZICO MATIAS DE MOURA em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:44
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2024 12:35
Juntada de Informações prestadas
-
13/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
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12/11/2024 20:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:25
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:25
Decorrido prazo de Durvaldo Ramos Varandas de Carvalho Neto em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:08
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:08
Decorrido prazo de ZICO MATIAS DE MOURA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:07
Decorrido prazo de Durvaldo Ramos Varandas de Carvalho Neto em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:14
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:14
Decorrido prazo de Durvaldo Ramos Varandas de Carvalho Neto em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:52
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:52
Decorrido prazo de ZICO MATIAS DE MOURA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:52
Decorrido prazo de Durvaldo Ramos Varandas de Carvalho Neto em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:04
Conclusos para decisão
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04/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 14:40
Juntada de diligência
-
01/11/2024 07:31
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 06:46
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 14:29
Decorrido prazo de ZICO MATIAS DE MOURA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 12:00
Decorrido prazo de ZICO MATIAS DE MOURA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 19:37
Juntada de Petição de alegações finais
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19/10/2024 03:49
Decorrido prazo de Durvaldo Ramos Varandas de Carvalho Neto em 18/10/2024 12:58.
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18/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:01
Audiência Interrogatório cancelada para 23/10/2024 10:00 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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18/10/2024 09:44
Outras Decisões
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17/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:40
Audiência Interrogatório designada para 23/10/2024 10:00 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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17/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:55
Outras Decisões
-
17/10/2024 08:55
Indeferido o pedido de HELENILSON DA SILVA FIRMINO
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16/10/2024 18:26
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:00
Apensado ao processo 0805248-23.2024.8.20.5600
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16/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 01:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 19:33
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 21:09
Decorrido prazo de ZICO MATIAS DE MOURA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:21
Decorrido prazo de ZICO MATIAS DE MOURA em 16/09/2024 23:59.
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31/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 08:06
Outras Decisões
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30/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
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30/08/2024 08:33
Decorrido prazo de ZICO MATIAS DE MOURA em 19/08/2024.
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28/08/2024 02:58
Decorrido prazo de WELLINGTON DE OLIVEIRA FERREIRA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:58
Decorrido prazo de WELLINGTON DE OLIVEIRA FERREIRA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 04:38
Decorrido prazo de LUCINEIDE MARIA DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:07
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:07
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:07
Decorrido prazo de ZICO MATIAS DE MOURA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:07
Decorrido prazo de ZICO MATIAS DE MOURA em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:07
Decorrido prazo de ZICO MATIAS DE MOURA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 09:40
Decorrido prazo de ZICO MATIAS DE MOURA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 23:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/08/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:57
Juntada de diligência
-
07/08/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:48
Juntada de diligência
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Central "Des.
Miguel Seabra Fagundes" - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – 1º andar, Candelária, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato(84) 3673-8560 – e-mail:[email protected] ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, abro vista dos autos à Defesa/Defensoria para que apresente, no prazo legal, suas Alegações Finais por memoriais.
Natal/RN, data e assinatura do sistema -
31/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:46
Concedida a Liberdade provisória de NIKAEL GEMYSON DIAS DA SILVA.
-
23/07/2024 12:16
Conclusos para decisão
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23/07/2024 08:48
Decorrido prazo de EMANUELE DE OLIVEIRA FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:34
Decorrido prazo de EMANUELE DE OLIVEIRA FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 13:50
Juntada de diligência
-
17/07/2024 11:26
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV-Natal) em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:24
Audiência Instrução e julgamento realizada para 17/07/2024 09:30 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
17/07/2024 11:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 09:30, 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
17/07/2024 10:47
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:53
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV-Natal) em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:38
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 09:11
Juntada de diligência
-
16/07/2024 08:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTI FERREIRA NETO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTI FERREIRA NETO em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:49
Juntada de diligência
-
15/07/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 01:48
Decorrido prazo de NIKAEL GEMYSON DIAS DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 10:57
Juntada de diligência
-
11/07/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 10:14
Juntada de diligência
-
09/07/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 16:57
Juntada de diligência
-
09/07/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 13:54
Juntada de diligência
-
09/07/2024 12:19
Decorrido prazo de HELENILSON DA SILVA FIRMINO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:58
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:15
Decorrido prazo de HELENILSON DA SILVA FIRMINO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:36
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:57
Decorrido prazo de NIKAEL GEMYSON DIAS DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 12:11
Juntada de diligência
-
04/07/2024 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 10:49
Juntada de diligência
-
03/07/2024 09:16
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 09:11
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:51
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 17/07/2024 09:30 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
01/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:23
Outras Decisões
-
01/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 18:07
Juntada de diligência
-
25/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 12:42
Juntada de diligência
-
25/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:42
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 10:30
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 14:14
Audiência Instrução designada para 13/08/2024 10:30 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
20/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:06
Outras Decisões
-
03/06/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:03
Decorrido prazo de HELENILSON DA SILVA FIRMINO em 15/02/2024.
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de HELENILSON DA SILVA FIRMINO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:30
Juntada de diligência
-
02/02/2024 06:20
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 01/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 03:07
Decorrido prazo de NIKAEL GEMYSON DIAS DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 12:30
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 07:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:25
Decorrido prazo de DEPROV- Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas - Natal/RN em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:13
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
01/02/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 01:38
Decorrido prazo de HELENILSON DA SILVA FIRMINO em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 01:38
Decorrido prazo de NIKAEL GEMYSON DIAS DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 02:47
Publicado Citação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 01:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2022 01:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2022 01:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 17:10
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
18/11/2021 17:10
Recebida a denúncia contra NIKAEL GEMYSON DIAS DA SILVA e HELENILSON DA SILVA FIRMINO
-
16/11/2021 18:53
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:09
Juntada de Petição de denúncia
-
15/11/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 17:26
Juntada de Petição de inquérito policial
-
26/10/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 18:21
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 17:51
Revogada a Prisão
-
22/10/2021 17:18
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:45
Outras Decisões
-
18/10/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2021 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2021 11:34
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 20:59
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 14:37
Audiência de custódia realizada para 14/10/2021 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
14/10/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 08:35
Audiência de custódia designada para 14/10/2021 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
14/10/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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