TJRN - 0832260-34.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:32
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:07
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
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11/04/2025 01:31
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:22
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº 0832260-34.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor/Vítima: AUTOR: YURI BRENO BATISTA DA SILVA Autuado: REU: ARISTON MARCELO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De conformidade com o art. 4º do Provimento nº 10/05, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005 e com as diretrizes estabelecidas pelo MM Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, INTIMO a parte YURI BRENO BATISTA DA SILVA , através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
DESPACHO: "...HAVENDO PENHORA, NÃO ENCONTRADO O DEVEDOR OU INEXISTINDO BENS PENHORÁVEIS, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/1995 e Enunciado 75 do FONAJE)." NATAL-RN, 1 de abril de 2025.
JAILTON DANTAS CABRAL Analista Judiciário (Documento assinado na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:02
Decorrido prazo de ARISTON MARCELO DA SILVA em 31/03/2025.
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01/04/2025 13:01
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo de ARISTON MARCELO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de ARISTON MARCELO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:03
Juntada de devolução de mandado
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11/03/2025 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 07:42
Juntada de diligência
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06/02/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:39
Outras Decisões
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31/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
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23/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ERIVELTON LIMA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de ERIVELTON LIMA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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20/11/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 23:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/11/2024 00:21
Outras Decisões
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11/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:33
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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01/11/2024 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 16:36
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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21/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:53
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:53
Juntada de petição
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17/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2023 20:14
Outras Decisões
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13/04/2023 16:56
Conclusos para decisão
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13/04/2023 16:56
Decorrido prazo de YURI BRENO BATISTA DA SILVA em 24/02/2023.
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27/02/2023 13:50
Decorrido prazo de YURI BRENO BATISTA DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 09:55
Juntada de Certidão
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09/11/2022 22:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/10/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 14:13
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2022 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2022 04:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 04:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 15:58
Julgado procedente o pedido
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08/08/2022 02:06
Decorrido prazo de ARISTON MARCELO DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
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08/08/2022 02:02
Decorrido prazo de ARISTON MARCELO DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
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27/07/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 13:56
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2022 18:10
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 08:53
Conclusos para decisão
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20/05/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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