TJRN - 0019641-03.2004.8.20.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0019641-03.2004.8.20.0001 EXEQUENTE: EDNA GOMES DE OLIVEIRA RAMOS EXECUTADO: CONTROLE CONFECÇÕES LTDA.
REQUERIDO: JOSÉ CARLOS BALARDINI, JOSIMAR DE OLIVEIRA CAVALCANTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em que não se observa a presença de bens ou direitos penhoráveis.
Ocorre que, para a inserção de correta movimentação processual, necessária a prolação desta decisão, considerando, especialmente, as medidas que já foram anteriormente apreciadas e tentadas no feito.
Entendo que o presente cumprimento não pode prosseguir indefinidamente, aguardando a eventual indicação de outros bens, quando não demonstrada a alteração da situação patrimonial da parte executada/devedora, ou revelados indícios da possibilidade de satisfação do crédito.
Em assim sendo, determino o arquivamento do processo, com a devida baixa na distribuição.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional intercorrente ocorrerá na forma do art. 921, §4º, do CPC, com as alterações realizadas pela Lei nº 14.195/21, resguardado à parte, neste período do arquivamento, o prazo máximo de suspensão da prescrição, nos termos do § 1º do supramencionado artigo, considerando, ainda, o já transcorrido no processo.
Ressalvo a possibilidade de reativação em caso de pedido expresso nesse sentido, diante da indicação de bens ou direitos passíveis de satisfazer o crédito perseguido.
P.I.C.
NATAL /RN, 19 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0019641-03.2004.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA GOMES DE OLIVEIRA RAMOS EXECUTADO: CONTROLE CONFECÇÕES LTDA.
REQUERIDO: JOSÉ CARLOS BALARDINI, JOSIMAR DE OLIVEIRA CAVALCANTE DESPACHO Considerando que a parte exequente pretende a penhora de bem imóvel, intime-a para que junte certidão atualizada do aludido bem para instruir seu pedido, demonstrando a titularidade pela parte executada e cabimento da medida, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0019641-03.2004.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA GOMES DE OLIVEIRA RAMOS EXECUTADO: CONTROLE CONFECÇÕES LTDA.
DESPACHO Considerando a determinação proferida no agravo de instrumento nº 0805566-59.2023.8.20.0000, defiro o pedido da parte exequente e determino a inclusão dos sócios da pessoa jurídica desconsiderada no polo passivo deste cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito e regular o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, 8 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0019641-03.2004.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA GOMES DE OLIVEIRA RAMOS EXECUTADO: CONTROLE CONFECÇÕES LTDA.
DESPACHO Considerando a informação prestada pela parte exequente, quanto à reforma à respeito da desconsideração da personalidade jurídica, intime-a para que junte o acórdão a qual faz referência, bem como a qualificação das pessoas que pretende atingir, instruindo seus pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, 7 de outubro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0019641-03.2004.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA GOMES DE OLIVEIRA RAMOS EXECUTADO: CONTROLE CONFECÇÕES LTDA.
DESPACHO Defiro o pedido de Id n.º 127148873.
Seja cadastrado o novo advogado habilitado nos autos.
Após, caso a parte exequente pretenda prosseguir com o processo, deverá apresentar o requerimento, indicando as medidas pretendidas.
Prazo: 10 dias.
Sem novos requerimentos.
Voltem os autos ao arquivo.
P.R.I.
Natal/RN, 6 de agosto de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:19
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2022 01:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 01:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA ROCHA em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 01:10
Decorrido prazo de EDNA GOMES DE OLIVEIRA RAMOS em 24/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2022 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 10:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/12/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 02:43
Decorrido prazo de EDNA GOMES DE OLIVEIRA RAMOS em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA ROCHA em 29/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 18:02
Decorrido prazo de Controle Confecções Ltda em 06/08/2021.
-
23/08/2021 17:58
Decorrido prazo de Controle Confecções Ltda. em 06/08/2021.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de Controle Confecções Ltda. em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:35
Decorrido prazo de SAYURI CAMPELO YAMAZAKI em 06/08/2021 23:59.
-
05/07/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/01/2020 13:04
Recebidos os autos
-
30/01/2020 01:04
Digitalizado PJE
-
19/12/2019 03:03
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
12/04/2013 12:00
Processo Suspenso
-
17/02/2011 12:00
Aguardando Outros
-
09/02/2011 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
08/02/2011 12:00
Autos devolvidos pelo TJ
-
09/09/2005 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça (grau de recurso)
-
09/09/2005 12:00
Aguardando Remessa ao Tribunal de Justiça
-
08/09/2005 12:00
Juntada de Contra Razões
-
06/09/2005 12:00
Recebimento
-
31/08/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
29/08/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
26/08/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/08/2005 12:00
Despacho Proferido
-
24/08/2005 12:00
Juntada de Apelação
-
24/08/2005 12:00
Juntada de Outros
-
24/08/2005 12:00
Recebimento
-
15/08/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
11/08/2005 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
11/08/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/08/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/08/2005 12:00
Sentença Proferida
-
28/04/2005 12:00
Audiência de Instrução realizada
-
08/04/2005 12:00
Juntada de AR
-
04/04/2005 12:00
Juntada de AR
-
23/03/2005 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
23/03/2005 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
22/03/2005 12:00
Ofício Expedido
-
16/03/2005 12:00
Juntada de AR
-
07/03/2005 12:00
Ofício Expedido
-
04/03/2005 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
02/03/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
01/03/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
01/03/2005 12:00
Ato ordinatório
-
01/03/2005 12:00
Audiência Designada
-
28/02/2005 12:00
Audiência Designada
-
24/02/2005 12:00
Juntada de AR
-
22/02/2005 12:00
Concluso Reaprazar Audiência
-
22/02/2005 12:00
Juntada de Petição
-
21/02/2005 12:00
Juntada de AR
-
15/02/2005 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
15/02/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
15/02/2005 12:00
Audiência Realizada
-
10/01/2005 12:00
Juntada de AR
-
07/01/2005 12:00
Juntada de AR
-
27/12/2004 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
21/12/2004 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
21/12/2004 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
20/12/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
20/12/2004 12:00
Ato ordinatório
-
17/12/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/12/2004 12:00
Ato ordinatório
-
16/12/2004 12:00
Audiência Designada
-
25/10/2004 12:00
Concluso para Aprazar Audiência
-
25/10/2004 12:00
Juntada de Petição
-
25/10/2004 12:00
Autos devolvidos pelo advogado
-
25/10/2004 12:00
Vista ao Advogado
-
14/10/2004 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/10/2004 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/10/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
13/10/2004 12:00
Ato ordinatório
-
13/10/2004 12:00
Juntada de Contestação
-
29/09/2004 12:00
Juntada de Mandado
-
20/09/2004 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
20/09/2004 12:00
Mandado Expedido
-
20/09/2004 12:00
Juntada de Petição
-
15/09/2004 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
15/09/2004 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/09/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/09/2004 12:00
Despacho Proferido
-
13/09/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2004 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2004
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
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