TJRN - 0800342-15.2020.8.20.5152
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:24
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2025 11:24
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:54
Decorrido prazo de Hellen kelleny Cavalcante em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:44
Decorrido prazo de Hellen kelleny Cavalcante em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800342-15.2020.8.20.5152 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA DE ARAUJO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondente foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já foram expedidos os alvarás eletrônicos, via SISCONDJ, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
07/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2025 10:37
Juntada de Alvará recebido
-
20/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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23/01/2025 11:13
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 11:11
Decorrido prazo de Executado em 22/01/2025.
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23/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/01/2025 23:59.
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08/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:10
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 12:33
Decorrido prazo de As partes em 12/09/2024.
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13/09/2024 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 05:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:43
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 08:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:37
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:37
Juntada de intimação de pauta
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15/08/2023 10:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/05/2021 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2021 09:50
Juntada de Certidão
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19/05/2021 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 11:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/04/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 11:40
Juntada de Certidão
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07/04/2021 12:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2021 18:56
Julgado procedente o pedido
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14/12/2020 10:16
Conclusos para julgamento
-
14/12/2020 10:15
Juntada de Certidão
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13/12/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 15:56
Juntada de Certidão
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12/11/2020 09:41
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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