TJRN - 0802753-16.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:34
Juntada de termo
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29/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:16
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 25/08/2025 23:59.
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23/06/2025 15:28
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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23/06/2025 06:29
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:28
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/06/2025 21:27
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:29
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RENAN DUARTE NOGUEIRA em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 15:56
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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11/05/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802753-16.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nome: MARILENE DA ROCHA Endereço: Rua Av.
Fatima, 171, centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO Endereço: desconhecido PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor, sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando os valores trazidos pelo exequente, HOMOLOGO a planilha de Id 134715056.
Autorizo, desde já, a retenção dos honorários contratuais, de acordo com o percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual anexado.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Transitada em julgado a decisão sobre o valor, deverá ser expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de 60 para cumprimento/pagamento, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia, conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
24/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
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23/01/2025 00:16
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:05
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 22/01/2025 23:59.
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29/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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29/10/2024 11:34
Processo Reativado
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28/10/2024 21:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 11:37
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:37
Juntada de intimação de pauta
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09/11/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:24
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2023 23:59.
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22/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/07/2023 23:59.
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06/07/2023 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2023 16:27
Conclusos para decisão
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24/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
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05/04/2023 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2023 23:59.
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20/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2023 23:59.
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09/12/2022 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2022 02:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 02:06
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 06:35
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2022 17:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/09/2022 23:59.
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31/08/2022 12:10
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 10:42
Juntada de Petição de alegações finais
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03/08/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 15:48
Conclusos para despacho
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27/05/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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