TJRN - 0824594-45.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/08/2025 23:59.
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08/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição incidental
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07/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:40
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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07/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 04:11
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição incidental
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0824594-45.2023.8.20.5001 Parte exequente: MARINALVA EUNICE DE ARAUJO Parte executada: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado e outros DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que o executado concordou (Id 139403399) com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 11.495,66 (onze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 15/10/2024, conforme Id. 133653019.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30%, de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 133653016), em favor de MARCELO RÊGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 39.***.***/0001-79, OAB/RN nº 1245, consoante petição de Id 133653012.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Cobrança, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Consoante entendimento do CNJ, determino a suspensão do processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 3 de abril de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
07/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:42
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/02/2025 19:41
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:19
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:07
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/01/2025 23:59.
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03/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição incidental
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05/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:11
Recebidos os autos
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15/10/2024 08:11
Juntada de intimação de pauta
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14/12/2023 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2023 02:19
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 02:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 07:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/10/2023 23:59.
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12/09/2023 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 07:38
Declarada decadência ou prescrição
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22/08/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 04:00
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 04:00
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/07/2023 23:59.
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16/06/2023 10:52
Juntada de Petição de alegações finais
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15/06/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição incidental
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02/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:43
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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10/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
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10/05/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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