TJRN - 0801061-08.2024.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0801061-08.2024.8.20.5103 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA REQUERIDO: LUCAS FELIPE BARBOSA FERNANDES, CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que a obrigação foi satisfeita.
Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 924, II, CPC.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
CURRAIS NOVOS, data constante no id.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:09
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:32
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FELIPE HASSON Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para, em 5 dias, com urgência, indicar os dados bancários do seu constituinte para emissão de alvará, via SISCONDJ, relativo ao id. 147475330.
PROCESSO: 0801061-08.2024.8.20.5103 REQUERENTE: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA REQUERIDO: LUCAS FELIPE BARBOSA FERNANDES CURRAIS NOVOS/RN, 8 de abril de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI -
08/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição de extinção
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20/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 15:42
Processo Reativado
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20/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 11:48
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:48
Juntada de decisão
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18/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 03:42
Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:56
Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 12:24
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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22/05/2024 13:04
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:24
Audiência Conciliação - Marcação Manual não-realizada para 16/05/2024 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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16/05/2024 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 12:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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16/05/2024 12:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2024 12:18
Juntada de Petição de procuração
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15/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 19:23
Juntada de Petição de procuração
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11/04/2024 10:41
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:02
Audiência conciliação designada para 16/05/2024 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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14/03/2024 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 12:10
Recebidos os autos.
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14/03/2024 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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14/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:29
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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