TJRN - 0800871-54.2024.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:20
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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16/09/2025 00:39
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:39
Decorrido prazo de GILMARA KEILLA DE FERNANDES FONSECA em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:37
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº 0800871-54.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: GILMARA KEILLA DE FERNANDES FONSECA Parte demandada: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que houve o cumprimento da obrigação.
Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, aplicável aos Juizados Especiais por força do art. 53, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Assú/RN, data constante no ID.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 22:24
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição de extinção
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12/08/2025 06:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0800871-54.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: GILMARA KEILLA DE FERNANDES FONSECA Polo Passivo: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 7 de agosto de 2025.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:17
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Processo: 0800871-54.2024.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Indenização por Dano Moral (10433) | Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: GILMARA KEILLA DE FERNANDES FONSECA REQUERIDO: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeça-se intimação à parte autora, para que, no prazo de 30 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção (art. 485, III).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, supra a falta, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, §1° do CPC/2015.
Certificado o prazo sem manifestação novamente, faça-se conclusão para sentença de extinção.
Havendo manifestação dentro do prazo em uma das hipóteses acima, dê-se prosseguimento ao feito ou faça-se conclusão dos autos para apreciação do pedido.
Assu, 28 de julho de 2025 ANA LIGIA TORRES GALLIZA OLIVEIRA Chefe de Secretaria -
28/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:26
Decorrido prazo de GILMARA KEILLA DE FERNANDES FONSECA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Processo: 0800871-54.2024.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Indenização por Dano Moral (10433) | Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: GILMARA KEILLA DE FERNANDES FONSECA REQUERIDO: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 5 dias, informe os dados bancários para expedição de alvará.
Assu, 15 de julho de 2025 DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria -
15/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:46
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 09/07/2025.
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10/07/2025 00:28
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 21:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:12
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 11/04/2025.
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25/03/2025 10:23
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:53
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 20/03/2025 23:59.
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13/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:11
Recebidos os autos
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23/01/2025 09:11
Juntada de intimação de pauta
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27/06/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2024 10:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 17/06/2024.
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18/06/2024 03:07
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 17/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:46
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:43
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 10:38
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 12/04/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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12/04/2024 10:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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08/04/2024 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:08
Recebidos os autos.
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11/03/2024 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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11/03/2024 10:12
Audiência conciliação designada para 12/04/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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11/03/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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