TJRN - 0804861-81.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:59
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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12/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0804861-81.2023.8.20.5102 INQUÉRITO POLICIAL Nome: MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim Centro, null, null, centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN General João Varela, null, null, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: VITOR EMANOEL LIMA DA SILVA RUA PADRE JOAQUIM HONORIO, 430, null, SÃO GERALDO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ Vistos, etc.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a responsabilidade criminal de Vitor Emanuel Lima da Silva pela prática do crime previsto no art. 180, caput,do Código Penal.
Foi homologado acordo de não perseguição penal entre o Ministério Público e o investigado no evento nº 131495590, no qual o mesmo se comprometeu a efetuar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 235,33 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos).
O Ministério Público Estadual, então, ingressou com a Execução Penal nº 5000085- 14.2024.8.20.0102.
Não obstante, vê-se que o investigado, no bojo do presente feito, comprovou o pagamento do valor integral do acordo.
Diante da comprovação do cumprimento das condições condicionantes, pugnou o Ministério Público pela extinção da punibilidade do investigado no evento nº 147782667, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal: “Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade”.
Diante do exposto, considerando o cumprimento integral do acordo de não persecução penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VITOR EMANUEL LIMA DA SILVA, nos termos do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se a(s) parte(s), pessoalmente, e seu(s) defensor(es).
Cientifique-se o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
09/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:02
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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23/04/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição incidental
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03/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:46
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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04/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84.3673.9410 - Email: [email protected] Proc. 0804861-81.2023.8.20.5102 Requerente: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN e outros Requerido: VITOR EMANOEL LIMA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a defesa do acusado para que providencie a juntada de todos os comprovantes de pagamento no processo da execução do Acordo de Não Persecução Penal junto ao SEEU sob o Nº 5000085-14.2024.8.20.0102 conforme indicado no id 134919307, no prazo de 30(trinta) dias.
Ceará-Mirim/RN, 16 de janeiro de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Chefe de Unidade -
16/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 03:23
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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07/12/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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05/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:08
Processo Desarquivado
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19/09/2024 18:03
Arquivado Provisoramente
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19/09/2024 09:59
Audiência Instrução realizada para 18/09/2024 15:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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19/09/2024 09:59
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de VITOR EMANOEL LIMA DA SILVA
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19/09/2024 09:59
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 15:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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24/08/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2024 20:35
Juntada de diligência
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15/08/2024 16:56
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: INQUÉRITO POLICIAL (279) 0804861-81.2023.8.20.5102 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN e outros VITOR EMANOEL LIMA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à r.
Decisão retro, aprazo a audiência para o dia 18/09/2024 às 15h30m, na sala de audiência desta vara, no primeiro andar deste fórum, cujo link de acesso a sala de audiência virtual, através do aplicativo da Microsoft Teams, segue abaixo transcrito: Link de Acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/jwdmx OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Ceará-Mirim/RN, 6 de agosto de 2024.
WALISON TOBIAS FERREIRA COSTA Assessor de Gabinete -
13/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 07:53
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 13:46
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2024 13:44
Audiência Instrução designada para 18/09/2024 15:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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29/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição incidental
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05/06/2024 02:48
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:48
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 04/06/2024 23:59.
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07/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 05:45
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:45
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 12/03/2024 23:59.
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16/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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26/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
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26/10/2023 09:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/10/2023 04:15
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:17
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 07:48
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 27/09/2023 23:59.
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17/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/08/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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