TJRN - 0802414-11.2018.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:58
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:54
Outras Decisões
-
16/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0802414-11.2018.8.20.5001 AUTOR: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA RÉU: GERALDO ANSELMO DA SILVA FILHO DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão movida por Eldorado Administradora de Consórcio Ltda. em face de Geraldo Anselmo da Silva.
Após diversas tentativas frustradas de citação pessoal do réu, foi determinada sua citação por edital, conforme os artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil.
O réu, por meio de curador especial nomeado, arguiu preliminar de nulidade da citação por edital, sob o fundamento de que não teriam sido esgotadas todas as diligências necessárias para sua localização.
Determinada a manifestação da parte autora, esta sustentou que foram realizadas diversas diligências cabíveis para localizar o réu, sem sucesso, razão pela qual requereu a citação editalícia. É o breve relatório.
Inicialmente, analisa-se a preliminar de nulidade da citação por edital arguida pelo réu.
A citação é um ato essencial para o desenvolvimento válido do processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
O artigo 256, inciso II, do CPC, dispõe que a citação por edital é cabível quando "ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando".
No caso concreto, observa-se que foram adotadas diversas diligências para a localização do réu, incluindo a consulta a bases de dados judiciais e administrativas, tais como Infojud, Sisbajud e Siel.
A parte autora demonstrou que não obteve êxito na localização do endereço do réu por meios convencionais, motivo pelo qual requereu a citação editalícia, conforme prevê o CPC.
Outrossim, não é necessário o esgotamento absoluto de todas as diligências possíveis para a citação pessoal do réu, sendo suficiente a demonstração de que foram realizadas tentativas razoáveis e proporcionais de sua localização, como ocorrera no presente caso.
Diante disso, rejeito a preliminar.
Por fim, determino a intimação de todas as partes para, no prazo de 10(dez) dias ratificarem as provas indicadas na petição inicial e na contestação, especificando e justificando a necessidade de cada uma, ou requeiram o que entenderem de direito.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
10/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:21
Outras Decisões
-
04/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0802414-11.2018.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 138409828), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2024.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:48
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 00:58
Decorrido prazo de GERALDO ANSELMO DA SILVA FILHO em 07/10/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:48
Publicado Citação em 16/08/2024.
-
26/11/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
25/11/2024 00:15
Decorrido prazo de GERALDO ANSELMO DA SILVA FILHO em 18/10/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:02
Decorrido prazo de GERALDO ANSELMO DA SILVA FILHO em 18/10/2024 23:59.
-
24/11/2024 01:13
Publicado Citação em 29/08/2024.
-
24/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0802414-11.2018.8.20.5001 AUTOR: ELDORADO ADMNISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA REU: GERALDO ANSELMO DA SILVA FILHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, em cumprimento a DECISÃO (ID 124929765), restando configurada a revelia da parte ré: Geraldo Anselmo da Silva Filho, procedo à INTIMAÇÃO da 9.ª Defensoria Pública do Estado do RN, para, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil c/c Lei Complementar n.º 80/94, art. 4º, XVI, se pronunciar na condição de curador especial da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, considerando a prerrogativa do prazo em dobro.
P.
I.
Natal/RN, 1 de novembro de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:20
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª.
SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Origem: 8ª.
Vara Cível de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 6º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Tel: (84) 3673-8441 - E:mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS A doutora ARKLÊNIA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito da 8ª.
Vara Cível desta Comarca de Natal/RN, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, pelo prazo de 20 (vinte) dias, que, pelo presente, fica CITADO GERALDO ANSELMO DA SILVA FILHO, CPF/MF *49.***.*87-35, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como a quem mais interessar possa, por todos os atos e termos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA nº. 0802414-11.2018.8.20.5001, proposta por ELDORADO ADMINISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ 08.***.***/0001-45, contra referido acima, cuja petição inicial pode ser acessada pelo PJe através do código 18012411281019300000017563154, para, no prazo 15 (quinze) dias úteis, APRESENTAR CONTESTAÇÃO, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ciente que não o fazendo dentro do prazo estabelecido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC), ocasião em que será nomeado curador especial (art. 257, inciso IV, CPC).
DADO E PASSADO nesta cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (18.07.2024).
Eu, Francisco Nelson Duda da Rocha, Analista Judiciário, expedi, conferi e vai assinado pela Juíza.
ARKLÊNIA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito - 8ª.
Vara Cível (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº. 11.416/06) -
27/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª.
SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Origem: 8ª.
Vara Cível de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 6º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Tel: (84) 3673-8441 - E:mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS A doutora ARKLÊNIA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito da 8ª.
Vara Cível desta Comarca de Natal/RN, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, pelo prazo de 20 (vinte) dias, que, pelo presente, fica CITADO GERALDO ANSELMO DA SILVA FILHO, CPF/MF *49.***.*87-35, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como a quem mais interessar possa, por todos os atos e termos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA nº. 0802414-11.2018.8.20.5001, proposta por ELDORADO ADMINISTRADOR DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ 08.***.***/0001-45, contra referido acima, cuja petição inicial pode ser acessada pelo PJe através do código 18012411281019300000017563154, para, no prazo 15 (quinze) dias úteis, APRESENTAR CONTESTAÇÃO, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ciente que não o fazendo dentro do prazo estabelecido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC), ocasião em que será nomeado curador especial (art. 257, inciso IV, CPC).
DADO E PASSADO nesta cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (18.07.2024).
Eu, Francisco Nelson Duda da Rocha, Analista Judiciário, expedi, conferi e vai assinado pela Juíza.
ARKLÊNIA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito - 8ª.
Vara Cível (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº. 11.416/06) -
14/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:21
Outras Decisões
-
27/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:17
Outras Decisões
-
28/11/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 07:22
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 04:00
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:49
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2022 14:51
Juntada de diligência
-
05/08/2022 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 12:20
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
26/04/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 08:33
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2021 08:03
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 20:40
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
12/11/2021 20:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2021 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2021 23:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2021 08:13
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 00:01
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
04/12/2020 00:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 06:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 06:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2020 17:48
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2020 17:26
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2020 12:08
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 10:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2019 14:47
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 14:42
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2019 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2018 12:46
Expedição de Mandado.
-
07/12/2018 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2018 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2018 14:39
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2018 10:44
Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2018 11:33
Conclusos para decisão
-
24/01/2018 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2018
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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