TJRN - 0811103-44.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0811103-44.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE AUGUSTO BEZERRA DE OLIVEIRA e outros (4) Polo Passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 20 de agosto de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 20 de agosto de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
20/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:07
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 15:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0811103-44.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE AUGUSTO BEZERRA DE OLIVEIRA e outros (4) Polo Passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 138694076 foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 3 de fevereiro de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 138694076, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 3 de fevereiro de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/01/2025 23:59.
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13/12/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 03:53
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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10/12/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 01:26
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0811103-44.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOSE AUGUSTO BEZERRA DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado: Advogado do(a) AUTOR: SANDRA SAMARA COELHO CORTEZ - RN9871 Parte Ré: REU: Bradesco Seguros S/A Advogado: Advogado do(a) REU: PAULO EDUARDO PRADO - RN982-A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 114663075 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 16 de fevereiro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID. 114663075 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 16 de fevereiro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
05/12/2024 10:05
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
05/12/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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05/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 10:59
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 22:54
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 08:54
Audiência conciliação realizada para 06/02/2024 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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06/02/2024 08:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 08:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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05/02/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 09:34
Juntada de termo
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01/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:21
Audiência conciliação designada para 06/02/2024 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0811103-44.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE AUGUSTO BEZERRA DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado(s) do reclamante: SANDRA SAMARA COELHO CORTEZ Réu: Bradesco Seguros S/A DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
27/11/2023 13:05
Recebidos os autos.
-
27/11/2023 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
27/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 04:51
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
25/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811103-44.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE AUGUSTO BEZERRA DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado(s) do reclamante: SANDRA SAMARA COELHO CORTEZ Réu: Bradesco Seguros S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando-se os extratos bancários referentes aos últimos três meses de todos os demandantes.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
06/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:06
Juntada de Petição de procuração
-
05/07/2023 20:11
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo Nº: 0811103-44.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AUGUSTO BEZERRA DE OLIVEIRA, JOSE ARI BEZERRA DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO BEZERRA DE OLIVEIRA, JOSE ARIOSMAR BEZERRA DE OLIVEIRA, JOSE DE ARIMATEIA BEZERRA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: SANDRA SAMARA COELHO CORTEZ REU: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, juntando-se a procuração judicial devidamente assinada pelo coautor JOSÉ DE ARIMATEIA BEZERRA DE OLIVEIRA, sob pena do seu indeferimento.
Escoado o prazo com manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
03/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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