TJRN - 0816104-78.2021.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 10:44
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0816104-78.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUCILEIA GALDINO DA SILVA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL R/G DESPACHO Trata-se de Ação em fase de cumprimento de sentença apresentado pela Exequente ao id 137944531 e planilha de cálculos ao id 137944536, no valor de R$ 17.240,00, já pugnando pela retenção de 20% desse valor a título de honorários contratuais conforme contrato ao id 137944538, em favor do seu causídico, bem como o advogado do exequente também requer a retenção de 10% do valor da condenação, a ser destinada aos honorários advocatícios sucumbenciais, também em nome da mesma pessoa jurídica de advocacia.
Proferida recebendo o pedido de Cumprimento de Sentença, bem como determinando a intimação da Fazenda Pública Executada para informar se concordava com os valores (id 1387529980.
Devidamente intimado o executado apresentou Impugnação ao Cumprimento de sentença alegando excesso de execução.
Requereu seja realizada a correção dos cálculos referente aos meses de janeiro a junho de 2022, devendo constar como valor devido dos meses de janeiro à abril o importe de R$ 1.550,00 e dos meses de maio e junho o importe de R$ 1.750,12, em concordância com a Emenda Constitucional nº 120 (id 147066618).
O exequente apresentou manifestação à impugnação, pugnando por sua rejeição e acolhimento dos cálculos por ele apresentados (id 156887214).
Vieram-me os autos conclusos. 1) Tendo em vista a divergência dos cálculos, para a solução quanto ao valor devido, determino, com fundamento no artigo 524, §2º, do NCPC, e considerando a criação de Contadoria Judicial – COJUD, através da Resolução nº 05/2017 – TJRN, visando a uniformização das rotinas dos cálculos relacionados aos pagamentos dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) dos processos das unidades jurisdicionais de 1ª Instância do Poder Judiciário, a remessa dos autos ao COJUD a fim de ser viabilizada a execução dos cálculos referentes ao pagamento da condenação em face da Fazenda Pública, e para apurar o valor efetivamente devido à(o) exequente dentro dos parâmetros fixados pelo título executivo (Sentença/Acórdão). 2) Juntado o Laudo, INTIME-SE AS DUAS PARTES – tanto a FAZENDA PÚBLICA EXECUTADA, por seu procurador, quanto a PARTE EXEQUENTE, via PJE, para que, no PRAZO COMUM de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC, se manifestem acerca do pedido de cumprimento de Sentença e sobre o Laudo. 3) Apresentada impugnação (artigo 535 do NCPC), INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA, por seu representante judicial, via PJE, para, em 15 dias, apresentar sua resposta.
Após, faça-se a CONCLUSÃO dos autos. 3.1) Julgada a Impugnação e preclusa a Decisão, INTIME-SE O EXECUTADO, por seu procurador/advogado, via PJE, para, em 15 dias, pagar o débito declarado pelo juízo. 4) Não apresentada impugnação, faça-se a CONCLUSÃO onde serão analisados os cálculos, podendo eles serem homologados.
INTIME-SE AS PARTES, via Pje, acerca do presente Despacho.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MICHEL MASCARENHAS SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 14:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2025 14:29
Juntada de Certidão vistos em correição
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25/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/08/2025 14:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0816104-78.2021.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: LUCILEIA GALDINO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA - RN12580 Parte Ré/Executada REQUERIDO: Prefeitura Municipal de Serra do Mel Destinatário: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da impugnação ao pedido de cumprimento de sentença apresentada em id. 147066618.
Mossoró/RN, 12 de junho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
12/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:54
Processo Reativado
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17/12/2024 12:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/12/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 09:29
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:27
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 13:26
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:26
Juntada de intimação de pauta
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05/05/2022 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/05/2022 21:29
Juntada de Certidão
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28/04/2022 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 23:02
Juntada de Certidão
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17/03/2022 13:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/02/2022 20:21
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 08:57
Julgado procedente o pedido
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27/01/2022 08:29
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 08:28
Juntada de Certidão
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11/12/2021 01:26
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Serra do Mel em 09/12/2021 23:59.
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06/10/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 14:16
Conclusos para despacho
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27/08/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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