TJRN - 0813397-16.2016.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0813397-16.2016.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: LINO BRITA LTDA - ME e OUTROS (1) DESPACHO O processo já esteve suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, por força da decisão proferida no evento de ID 70288676.
Ante o exposto, considerando que o título que embasa a presente execução é uma cédula de crédito industrial e que, por sua vez, alcança a prescrição no prazo de 03 (três) anos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se diante do eventual alcance da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:57
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 25/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813397-16.2016.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER - PE00711 Parte Ré: EXECUTADO: LINO BRITA LTDA - ME e outros Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, bem como o despacho do ID 127144045, intime-se a parte AUTORA/exequente para, no prazo de 15 (dias) dias, manifestar-se sobre o resultado das pesquisas/diligências realizadas via RENAJUD (ID 139688786 ao ID 139688792) e INFOJUD (139881857 ao ID 139881860), requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Mossoró/RN, 17/02/2025 GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Analista Judiciária -
17/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:54
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:26
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:18
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:02
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 11/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:42
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0813397-16.2016.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: Banco do Nordeste de Brasil S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - RN473, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER - PE00711 Polo passivo: LINO BRITA LTDA - ME CNPJ: 24.***.***/0001-67, , LUIZ LINO NETO CPF: *76.***.*37-91 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 DESPACHO Defiro o requerimento retro e concedo ao exequente o prazo de 30 dias para indicar bens do devedor passíveis de penhora e planilha atualizada do débito sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para despacho, observando o fluxo: Concluso para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 03:02
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:42
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/03/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:45
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 27/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:03
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:12
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:12
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 17:04
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 10/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 20:32
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/08/2022 03:42
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
21/08/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 19:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 19:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/09/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/02/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:54
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:44
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:41
Decorrido prazo de MARIO GOMES BRAZ em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 08:30
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 08:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 12:13
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
25/09/2020 10:21
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 10:21
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 24/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 18:28
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 23/09/2020 23:59:59.
-
07/09/2020 22:12
Conclusos para despacho
-
07/09/2020 22:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 22:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 15:32
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:32
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:32
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 07:06
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 29/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 07:05
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 14:10
Juntada de termo
-
13/05/2020 11:02
Juntada de termo
-
13/05/2020 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 16:49
Juntada de termo
-
09/05/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 08:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 08:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 02:31
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 02:31
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 02:31
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 22/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2019 10:03
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2018 19:52
Conclusos para despacho
-
17/11/2018 19:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2018 14:01
Decorrido prazo de LINO BRITA LTDA - ME em 09/07/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 09:11
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 09:11
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 16/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 14:49
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 00:53
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 16/02/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 00:53
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 16/02/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 00:51
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 16/02/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 12:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2018 12:27
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
20/03/2018 12:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 09:52
Conclusos para decisão
-
01/03/2018 09:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2017 14:26
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2017 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2017 11:47
Expedição de Mandado.
-
29/11/2017 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2017 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2016 10:58
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 28/09/2016 23:59:59.
-
29/09/2016 09:24
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 28/09/2016 23:59:59.
-
28/09/2016 12:28
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 19/09/2016 23:59:59.
-
23/09/2016 11:13
Conclusos para decisão
-
21/09/2016 09:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2016 08:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2016 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2016 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2016 07:37
Conclusos para despacho
-
13/07/2016 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2016 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2016 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2016 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2016 16:56
Declarada incompetência
-
09/07/2016 11:50
Conclusos para despacho
-
09/07/2016 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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