TJRN - 0823407-90.2023.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 05:46
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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04/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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29/04/2025 07:28
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 32151145 - Email: Processo: 0823407-90.2023.8.20.5004 Exequente: KARLA MORGANNA DA COSTA FELIX ASSIS CPF: *04.***.*69-68 Executado: BANCO XP S.A CNPJ: 33.***.***/0001-03 SENTENÇA Constam nos autos petição informando o pagamento do débito executado e informações bancárias da parte exequente.
Expeça-se Alvará através do sistema SISCONDJ em favor da parte exequente, conforme valores disponíveis no Id 147263181, de acordo com os dados bancários informados no Id 148784992.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominadas.
Após, a expedição do(s) alvará(s), certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente, sem necessidade de nova intimação.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.º 11.419/2006) -
22/04/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 09:51
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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22/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 04:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0823407-90.2023.8.20.5004 AUTOR: KARLA MORGANNA DA COSTA FELIX ASSIS RÉU: BANCO XP S.A DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários, sob pena de arquivamento do processo: Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, informar os valores correspondentes aos PERCENTUAIS da(s) parte(s) e do(s) advogado(s) - o valor a ser transferido para a(s) conta(s) do(s) advogado(s), deverá corresponder aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS, com o contrato devidamente anexado.
Enfatizo que, nos casos em que os honorários advocatícios ultrapassam o limite de 30% é necessário a autorização expressa da parte a fim de ratificar, de forma CLARA, a cláusula contratual referente aos honorários estabelecidos, através de documento apartado, de modo a restar, assim, preenchidos os requisitos necessários à liberação de valores do modo requerido nos autos Com as informações, não havendo outros requerimentos, concluam-se os autos para sentença de extinção da obrigação.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 14:54
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 13:30
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:30
Juntada de intimação de pauta
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19/07/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/07/2024 10:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2024 13:56
Conclusos para decisão
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11/07/2024 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 15:15
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2024 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 18:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:39
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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12/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
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12/04/2024 13:24
Decorrido prazo de KARLA MORGANNA DA COSTA FELIX ASSIS em 22/03/2024.
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02/04/2024 13:41
Decorrido prazo de KARLA MORGANNA DA COSTA FELIX ASSIS em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:57
Decorrido prazo de KARLA MORGANNA DA COSTA FELIX ASSIS em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2024 13:04
Decorrido prazo de CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 13:04
Decorrido prazo de CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:24
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2024 03:05
Decorrido prazo de KARLA MORGANNA DA COSTA FELIX ASSIS em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 07:17
Juntada de Certidão
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11/03/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 09:50
Juntada de réplica
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15/02/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 08:46
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:50
Conclusos para despacho
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19/12/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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