TJRN - 0808851-83.2023.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:24
Decorrido prazo de KALINE CRISTINA GOMES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0808851-83.2023.8.20.5004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KALINE CRISTINA GOMES DA SILVA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS e outros (2) SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre a parte autora e a parte ré (ID nº 152504657).
Consta no termo que o pagamento do débito será realizado pela parte ré por meio de parcelamento em 08 prestações totais, no valor total de R$ 8.510,00, com início em 10/05/2025, e que o acordo firmado engloba todos os pedidos feitos na inicial. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Restou consignada a incidência de multa de 50% de descumprimento.
Isto posto, homologo por Sentença o acordo firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do Novo CPC.
As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar a continuidade da ação de execução em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito.
NATÁLIA MARIA EVANGELISTA FERNANDES ARAGÃO Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Natal/RN, 29 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:47
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 16:56
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:20
Decorrido prazo de DENISE ANDRADES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:20
Decorrido prazo de DANIEL ROUSSEAU LACERDA DE FRANCA em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:38
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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10/05/2025 19:23
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante do teor da petição no ID 149584411, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, juntarem minuta de acordo para fins de homologação por este juízo.
Natal/RN, 02 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
02/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de DANIEL ROUSSEAU LACERDA DE FRANCA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 04:14
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante do teor da petição da parte exequente (ID 146808905), verifica-se a possibilidade de acordo entre as partes.
Assim, havendo advogados constituídos nos autos e possibilidade de acordo, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 10 dias, entrarem em consenso e juntarem aos autos uma minuta de acordo assinada por ambas as partes, com todas as cláusulas, constando prazo para pagamento, parcelas, valores, multa e encargos, para fins de homologação por esse juízo.
Caso as partes prefiram, poderão requerer o aprazamento de audiência de conciliação.
Natal/RN, 02 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
03/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:06
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:28
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
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07/03/2025 05:35
Decorrido prazo de KALINE CRISTINA GOMES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo de KALINE CRISTINA GOMES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:12
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:38
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 10:28
Processo Reativado
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27/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 16:26
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 15:39
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:39
Juntada de intimação de pauta
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18/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:40
Conclusos para decisão
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17/10/2023 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/09/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 09:35
Decorrido prazo de KALINE CRISTINA GOMES DA SILVA em 28/07/2023.
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29/07/2023 01:33
Decorrido prazo de KALINE CRISTINA GOMES DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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27/06/2023 10:33
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2023 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 18:16
Conclusos para decisão
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22/05/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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