TJRN - 0801067-37.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:41
Decorrido prazo de VALDECI JACINTO DE LIMA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de VALDECI JACINTO DE LIMA em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 10:17
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 10:16
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 10:14
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 09:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 04:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801067-37.2024.8.20.5128 AUTOR: VALDECI JACINTO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S/A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DESPACHO Cumpra-se conforme decisão interlocutória de mérito de ID 139707408.
Com relação à demandada EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., deixo para analisar eventuais preliminares no momento da prolação da sentença.
Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Na hipótese de requerimento de produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante a prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
24/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 00:40
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:09
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2025 09:42
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2024 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2024 15:19
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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06/12/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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18/11/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
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05/09/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº: 0801067-37.2024.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Santo Antônio/RN, 5 de agosto de 2024 Jefferson Luiz Faustino da Silva Auxiliar de Secretaria Mat.: 311142-3 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:12
Apensado ao processo 0801068-22.2024.8.20.5128
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05/08/2024 14:06
Apensado ao processo 0801066-52.2024.8.20.5128
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30/07/2024 03:33
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:03
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 10/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDECI JACINTO DE LIMA.
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02/07/2024 08:54
Conclusos para despacho
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02/07/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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