TJRN - 0804819-14.2023.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 09:13
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: [email protected] Processo:0804819-14.2023.8.20.5108 Parte autora:TAMAZIA MATIAS NUNES Parte ré:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que as diligências para localização de bens penhoráveis restaram infrutíferas.
Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;" considerando que o executado não possui bens penhoráveis conhecidos e que as buscas não lograram êxito, DEFIRO o pedido de suspensão do cumprimento de sentença.
Fica suspenso o feito pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta decisão, período em que a exequente poderá requerer o prosseguimento da execução, caso localize bens para penhora.
Decorrido esse prazo sem manifestação, poderá o processo ser extinto sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Pau dos Ferros, 11 de junho de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
12/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0804819-14.2023.8.20.5108 Requerente: TAMAZIA MATIAS NUNES Requerido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias.
Pau dos Ferros, 27 de maio de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
27/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:32
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2025 01:35
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0804819-14.2023.8.20.5108 Requerente: TAMAZIA MATIAS NUNES Requerido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito à satisfação do débito, em 10 (dez) dias.
Pau dos Ferros, 11 de março de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
11/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:39
Decorrido prazo de requerente em 06/03/2025.
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07/03/2025 05:03
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 05:02
Decorrido prazo de TAMAZIA MATIAS NUNES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:30
Decorrido prazo de TAMAZIA MATIAS NUNES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo de TAMAZIA MATIAS NUNES em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:49
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2025 15:19
Juntada de carta precatória devolvida
-
06/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:22
Outras Decisões
-
19/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:53
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2024 17:15
Expedição de Carta precatória.
-
11/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 04:07
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:09
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:25
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:13
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 09:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:40
Juntada de intimação de pauta
-
24/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:43
Decorrido prazo de apelado em 19/06/2024.
-
20/06/2024 02:01
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:53
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:29
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:29
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:40
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:52
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/04/2024.
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:59
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 08:57
Juntada de carta
-
19/02/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:42
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2024 09:39
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:59
Juntada de carta
-
24/01/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:35
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2024 16:33
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:17
Juntada de Petição de comunicações
-
01/12/2023 08:38
Juntada de carta
-
30/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 09:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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