TJRN - 0805258-93.2022.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:47
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 20:13
Juntada de Petição de alegações finais
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21/03/2025 14:09
Juntada de Petição de alegações finais
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19/03/2025 05:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:11
Audiência Instrução não-realizada conduzida por 13/03/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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14/03/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 01:13
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:58
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0805258-93.2022.8.20.5129 Polo ativo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Polo passivo: WILLYANE PATRICIA RODRIGUES DESPACHO Considerando que a sentença proferida por este Juízo restou anulada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ante o reconhecimento da tese de cerceamento de defesa defendida pela ré, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de março de 2025, às 09h00min, a qual será realizada através da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em modalidade híbrida.i Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC/2015, deve ser fixado o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.O número de testemunhas arroladas será, no máximo, 03 (três) para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC/2015.
Fica a parte advertida de que a intimação judicial somente será feita nas hipóteses do art. 455, § 4º, I à V, do CPC, devendo esta, em nome do princípio da colaboração processual, dentro do prazo do arrolamento, requerer expressamente a necessidade de convocação das testemunhas de forma justificada, entendendo este juízo que o silêncio significará que as testemunhas comparecerão independentemente de mandados.
A parte deverá fazer prova da intimação das testemunhas arroladas - devendo juntar aos autos com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento –, ou, se for o caso, trazê-las independente de intimação (art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC), presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Para assegurar o cumprimento das exigências legais e a condução do ato, deverá a Secretaria Judiciária, de tudo certificando nos autos: 1 – Intimar as partes, por meio de seus advogados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que tenham ciência da presente designação, devendo a Secretaria remeter o link da reunião virtual para o contato das partes (e-mail ou telefone) no dia designado para audiência, cabendo a estas remetê-lo às suas testemunhas; 2 – Considerando a determinação de depoimento das partes, intimem-se-as, PESSOALMENTE, constando a advertência de que o não comparecimento à audiência ou a recusa de prestar depoimento, implicará na aplicação da pena da confissão (art. 385, § 1º, do CPC); 3 – Em caso de necessidade de intimação judicial da testemunha, expedir mandados de intimação para que seja diligenciada, junto às testemunhas arroladas, a informação acerca da possibilidade de a testemunha comparecer ao ato de forma virtual, indagando-a se possui computador/notebook/smartphone com internet, que assegure a sua presença na reunião virtual, oportunidade em que deverá colher, desde já, contato telefônico para o qual será direcionado o link de acesso (de preferência, número de whatsapp), a fim de que seja providenciado o contato e seja dado o suporte necessário para que as testemunhas consigam acessar a sala de videoconferência; 4 – Os participantes deverão ingressar no ambiente virtual portando um documento de identidade com foto; 5 – Antes do início da audiência, deverá o servidor responsável por sua organização proceder na forma prevista no art. 11 da Resolução n. 329/2020 do CNJ.
Além disso, deverá ser certificada nos autos a (im)possibilidade de participação das partes e testemunhas na audiência por videoconferência, e, sendo o caso negativo, adverti-las, já no ato de intimação, de que deverão, na referida data e horário designados, comparecer ao prédio do fórum.
Ressalte-se que poderão os mandados ser cumpridos telefone ou whatsapp, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles urgentes que demandem cumprimento presencial e imediato. ii Nos mandados, ofícios, e todos os atos de intimação deverão constar o link de acesso à sala virtual da audiência, bem assim, o telefone de contato e whatsapp deste cartório, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária e cópia do manual de acesso à reunião para partes e testemunhas, que segue anexo a este despacho.
P.I.
Cumpra-se.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data de registro do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) i A audiência de instrução será realizada por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
A par disso, seguem algumas orientações: a) realizar o download do aplicativo MICROSOFT TEAMS, o qual deverá ser realizado antes do horário previsto para a audiência; b) utilização de internet estável e de boa qualidade; c) embora não seja obrigatório, para fins de melhorar a utilização do sistema de videoconferência, recomenda-se o uso de headphone com microfone; d) utilização de trajes condizentes com a formalidade do ato; e) caso exista interesse, poderá ser disponibilizado o Manual do Usuário da plataforma, bastando a solicitação à Secretaria Judiciária, pelo e-mail institucional, quando da confirmação do recebimento do link para a reunião; f) caso exista interesse, após a audiência, o conciliador poderá enviar para o seu e-mail o termo da audiência (o documento que ficará no processo) em PDF; g) outras informações poderão ser obtidas com a Secretaria Judiciária. ii Em se tratando de citação/intimação na modalidade eletrônica pela ferramenta do Whatsapp, consignou o Superior Tribunal de Justiça no Informativo 688, que, embora possíveis de serem efetivados mediante aplicativo de mensagens eletrônicas, por seu caráter personalíssimo, formal e de extrema importância no trâmite processual, os atos de ciência processual através deste tipo de mecanismo deve obedecer a determinadas singularidades, resumidamente arroladas como sendo: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando, como medida de autenticação do ato judicial. (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021). -
25/01/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 14:25
Audiência Instrução designada conduzida por 13/03/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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25/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 22:14
Conclusos para despacho
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30/09/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 20:52
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:52
Juntada de despacho
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23/05/2024 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2024 08:10
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2024 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:16
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2024 07:02
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:02
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:02
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:02
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:31
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:53
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 09:58
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:58
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:58
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:58
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 07/11/2023 23:59.
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17/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2022 00:38
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 30/11/2022 23:59.
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03/12/2022 00:38
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 21:07
Conclusos para decisão
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21/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 01:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 19:25
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2022 02:44
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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03/11/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:17
Conclusos para decisão
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18/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 10:00
Conclusos para decisão
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17/10/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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