TJRN - 0833927-84.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 12:30
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2025 13:19
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:19
Juntada de despacho
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21/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0833927-84.2024.8.20.5001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ANDRE FELIPE DE FREIRE MELO DESPACHO Vistos etc.
Em que pese a literalidade do art. 331, §1º, do CPC no sentido da obrigatoriedade da citação do réu para responder ao recurso, garantindo o respeito ao contraditório e à ampla defesa, tendo em mira que o Superior Tribunal de Justiça - STJ pacificou o entendimento de que a mencionada citação é desnecessária, acolhe-se o referido entendimento como forma de resguardar a economia processual e a segurança jurídica.
De consequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo (art. 1.010, §3º, do CPC).
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 12 de maio de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 01:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:00
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:01
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
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18/12/2024 01:49
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0833927-84.2024.8.20.5001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANDRE FELIPE DE FREIRE MELO DESPACHO Vistos etc.
De início, no exercício do juízo de retratação, mantenho, por seus próprios fundamentos, a sentença de ID nº 129156562.
De consequência, tendo em mira que a parte autora interpôs recurso de apelação em face da sentença de ID nº 129156562 (cf.
ID nº 130125489), intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo (art. 1.010, §3º, do CPC).
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 16 de dezembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/12/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:05
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:04
Desentranhado o documento
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03/09/2024 14:24
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 05:00
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 20/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:12
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0833927-84.2024.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: ANDRE FELIPE DE FREIRE MELO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 5 de agosto de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 07:34
Juntada de diligência
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27/06/2024 15:20
Juntada de documento de comprovação
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15/06/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:09
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2024 16:41
Conclusos para decisão
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24/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:48
Conclusos para decisão
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22/05/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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