TJRN - 0809161-35.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:10
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0809161-35.2022.8.20.5001 Autor: GABRIEL FERNANDES MUNIZ Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Providenciada a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará judicial em favor da expert, observando seus dados bancários, para fins de levantamento dos honorários periciais, e seus acréscimos.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de dez dias, atenderem o disposto no despacho (id. 127816839), sobretudo para que informem sobre a necessidade de aprazamento da audiência instrutória ou se, com a perícia realizada, requerem o julgamento meritório.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de PEDRO SOTERO BACELAR em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809161-35.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL FERNANDES MUNIZ REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que houve um equívoco na determinação do último despacho de Id. 144421728 quando endereçou a intimação ao demandado.
Por essa razão, prezando pela celeridade e economia processual, bem como em respeito ao princípio do contraditório, renovo os termos do despacho endereçando para a parte autora.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de Id. 137139275.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para o aprazamento da audiência conciliatória, tendo em vista que a audiência aprazada para o dia 25/11/2024 restou suspensa pela portaria conjunta nº36 do TJ.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
16/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 10:42
Juntada de Petição de laudo pericial
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06/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0809161-35.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL FERNANDES MUNIZ REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de Id.137139275.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 21:57
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 15:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 13:41
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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06/12/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/12/2024 03:06
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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04/12/2024 20:12
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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04/12/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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28/11/2024 02:08
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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28/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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26/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0809161-35.2022 DEMANDANTE: GABRIEL FERNANDES DÉBORA HELENA DOS ANJOS LINS - OAB/PE 32.914 - (ADVOGADA) Polo passivo UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-05 DESPACHO Vistos etc.
Em razão da justificativa apresentada, defiro o pleito (id.136478534), de sorte que a audiência observará a modalidade virtual, devendo ser gerado o link para tanto.
Desse modo, segue o termo de audiência abaixo transcrito.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO No dia 25/11/2024, às 10h30, na sala de audiência da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, presente o Exmo.
Sr.
Dr.
Ricardo Tinoco de Góes, Juiz de Direito titular desta unidade jurisdicional, comigo, Marcelo José Câmara de Araújo, Chefe de Gabinete.
Após o pregão de praxe, aberta a presente audiência, constatou-se a presença das partes e de seus procuradores, acima qualificados.
Aberta a audiência, não foi possível a celebração de acordo entre as partes em razão da ausência da parte demandada.
Em seguida, passou o juiz a deliberar na presente audiência, nos seguintes termos, abaixo transcrito.
Dispensada a gravação na presente audiência de conciliação, tendo em vista não ser possível proceder a gravação das tratativas realizadas entre os litigantes, em atenção ao que dispõe o art. 30 da Lei n. 13.140/2015 (dever de confidencialidade inerente às tratativas e mediações).
DELIBERAÇÕES EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, determino o encerramento da presente audiência, à vista do não comparecimento injustificado da parte ré, vez que, a parte demandante compareceu ao presente ato, tendo este juízo aguardado até as 10h40 o ingresso do advogado da Unimed no lobby da sala virtual, o que não ocorreu, tendo sido observado o prazo de tolerância de 10 minutos.
Parte autora intimada no presente ato.
Intime-se parte demandada acerca do presente termo.
Em seguida, retornem os autos conclusos para apreciação em torno da fase em que o feito se encontra.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o termo, que vai devidamente assinado.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
25/11/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:15
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 06:28
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809161-35.2022.8.20.5001 AUTOR: GABRIEL FERNANDES MUNIZ REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO das partes, por seu(s) advogado(s), para tomarem conhecimento do dia, hora e local da perícia e a ela comparecer, conforme petiçao de ID 132955079.
Natal/RN, 08 de outubro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/11/2024 12:14
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 25/11/2024 10:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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22/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809161-35.2022.8.20.5001 AUTOR: GABRIEL FERNANDES MUNIZ REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO das partes, por seu(s) advogado(s), para tomarem conhecimento do dia, hora e local da perícia e a ela comparecer, conforme petiçao de ID 132955079.
Natal/RN, 08 de outubro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 07:56
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 04:07
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0809161-35.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL FERNANDES MUNIZ REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Havendo a parte demandada comprovado que já havia realizado o pagamento dos honorários periciais desde 28/03/2024, torno sem efeito o despacho de ID 118615457.
Intime-se a perita nomeada para confecção do laudo pericial, no prazo de vinte dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos, oportunidade que será decidido sobre a necessidade de aprazamento da audiência instrutória.
Registro que a liberação dos honorários periciais será realizada após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
P.I.
NATAL/RN, 6 de agosto de 2024.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
07/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 19:30
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:17
Outras Decisões
-
07/04/2024 20:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:25
Decorrido prazo de PEDRO SOTERO BACELAR em 03/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:52
Outras Decisões
-
11/12/2023 05:59
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 04:28
Decorrido prazo de PEDRO SOTERO BACELAR em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 02:40
Decorrido prazo de ISABELLE DA ROCHA CAMARA em 17/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 05:53
Decorrido prazo de ISABELLE ROCHA CAMARA DINIZ em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:16
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:09
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR GOMES ALADIM em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 09:07
Outras Decisões
-
28/11/2022 06:08
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 05:27
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:56
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2022 13:45
Conclusos para decisão
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01/08/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 02:18
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 17/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 08:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 10:04
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 20:18
Outras Decisões
-
22/02/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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