TJRN - 0829465-89.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0829465-89.2021.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor/Exequente: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS Réu/Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo legal.
Natal, 14 de agosto de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 06:55
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0829465-89.2021.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS DEFENSORIA (POLO ATIVO): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO No caso concreto, os honorários contratuais não integram o objeto da demanda, mas sim, valor a ser recebido, por contrato, após concluída a prestação jurisdicional, daí porque mantém-se os valores homologados.
Após trânsito em julgado, remeta-se à SERPREC.
P.I.
NATAL /RN, 9 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:51
Outras Decisões
-
20/03/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
02/08/2024 05:15
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/08/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829465-89.2021.8.20.5001 RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 30 de julho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
30/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:33
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2024 19:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 03:15
Decorrido prazo de Marco Túlio Medeiros da Silva Júnior em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:48
Decorrido prazo de Marco Túlio Medeiros da Silva Júnior em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2024 23:59.
-
31/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 15:15
Outras Decisões
-
29/05/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:57
Decorrido prazo de Marco Túlio Medeiros da Silva Júnior em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:57
Decorrido prazo de Marco Túlio Medeiros da Silva Júnior em 27/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:07
Outras Decisões
-
19/12/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:31
Decorrido prazo de Estado do RN em 30/11/2023.
-
01/12/2023 03:22
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 30/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 12:17
Juntada de diligência
-
26/10/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 04:43
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
29/08/2023 04:41
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
29/08/2023 04:26
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:09
Decorrido prazo de Marco Túlio Medeiros da Silva Júnior em 24/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 09:04
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2023 10:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 15:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/01/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/01/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 12:12
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/02/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 11:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Raimundo Nonato dos Santos.
-
09/12/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801402-47.2024.8.20.5131
Maria Dalveni Pessoa Carvalho
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Heitor Fernandes Moreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2024 16:37
Processo nº 0800588-46.2020.8.20.5108
Raimundo Nonato da Silveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/02/2020 14:42
Processo nº 0815801-93.2023.8.20.5106
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Maria de Fatima de Sousa
Advogado: Maria de Fatima de Sousa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/11/2023 11:51
Processo nº 0815801-93.2023.8.20.5106
Maria de Fatima de Sousa
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2023 10:12
Processo nº 0816159-39.2015.8.20.5106
Municipio de Mossoro
Litoral Locacoes e Turismo LTDA
Advogado: Fernanda Lucena de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2015 15:16