TJRN - 0856614-60.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
28/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
28/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
28/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
28/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
25/08/2023 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2023 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de JOSEFA DA PAZ RODRIGUES, CPF: *71.***.*33-36, residente na Rua da Moréia, 157, (Cj Prq das Dunas), Pajuçara, NATAL - RN - CEP: 59132-330, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 em G80.0)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de FRANCISCA NEIDE RODRIGUES DA PAZ, Endereço: Rua da Moréia, 157, (Cj Prq das Dunas), Pajuçara, NATAL - RN - CEP: 59132-330, nos autos nº 0856614-60.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 5 de julho de 2023.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
14/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de JOSEFA DA PAZ RODRIGUES, CPF: *71.***.*33-36, residente na Rua da Moréia, 157, (Cj Prq das Dunas), Pajuçara, NATAL - RN - CEP: 59132-330, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 em G80.0)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de FRANCISCA NEIDE RODRIGUES DA PAZ, Endereço: Rua da Moréia, 157, (Cj Prq das Dunas), Pajuçara, NATAL - RN - CEP: 59132-330, nos autos nº 0856614-60.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 5 de julho de 2023.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
20/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2023 05:52
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de JOSEFA DA PAZ RODRIGUES, CPF: *71.***.*33-36, residente na Rua da Moréia, 157, (Cj Prq das Dunas), Pajuçara, NATAL - RN - CEP: 59132-330, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 em G80.0)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de FRANCISCA NEIDE RODRIGUES DA PAZ, Endereço: Rua da Moréia, 157, (Cj Prq das Dunas), Pajuçara, NATAL - RN - CEP: 59132-330, nos autos nº 0856614-60.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 5 de julho de 2023.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
05/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 07:52
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
17/05/2023 14:05
Decorrido prazo de ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS em 16/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:05
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 04:48
Decorrido prazo de ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:03
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 21:28
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 21:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:07
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 19:55
Decorrido prazo de JOSEFA DA PAZ RODRIGUES em 05/05/2022.
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21/05/2022 08:22
Decorrido prazo de JOSEFA DA PAZ RODRIGUES em 05/05/2022 23:59.
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07/05/2022 17:41
Decorrido prazo de ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS em 05/05/2022 23:59.
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04/04/2022 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2022 18:57
Audiência de interrogatório realizada para 30/03/2022 11:40 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/03/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 20:12
Audiência de interrogatório designada para 30/03/2022 11:40 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/02/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 22:29
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 22:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 16:06
Juntada de Certidão vistos em correição
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02/02/2022 03:02
Decorrido prazo de ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS em 01/02/2022 23:59.
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26/01/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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