TJRN - 0801697-41.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/03/2025 20:02
Conclusos para decisão
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09/03/2025 20:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:37
Decorrido prazo de SAULO DE GOIS GUIMARAES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:17
Decorrido prazo de SAULO DE GOIS GUIMARAES em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 22:28
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801697-41.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO AZEVEDO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Aguardem-se os autos em Secretaria até o escoamento do prazo conferido para a parte autora (04/02/2025).
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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27/12/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:07
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
27/11/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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17/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:10
Decorrido prazo de SAULO DE GOIS GUIMARAES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:01
Decorrido prazo de SAULO DE GOIS GUIMARAES em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 21:43
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 12:58
Conclusos para decisão
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13/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801697-41.2024.8.20.5113 AUTOR: BENEDITO AZEVEDO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Recebo a inicial, defiro o pedido de gratuidade de justiça e confiro prioridade de tramitação ao feito, por se tratar a parte autora ser pessoa idosa, nos moldes do art. 1048, I, CPC.
Tendo em vista que a parte autora afirmou expressamente o seu desinteresse pela audiência prevista no art. 334 do CPC, bem como considerando que para a conciliação é necessário observar o real interesse das partes, manifestado de forma voluntária e espontânea, a teor do princípio da autonomia da vontade (CPC, art. 166), deixo de marcar, por ora, data para realização do referido ato.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na Inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENEDITO AZEVEDO DE SOUSA.
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30/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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