TJRN - 0807490-89.2024.8.20.9500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Divisao de Precatorios
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 23:09
Outras Decisões
-
13/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO COSTA em 16/12/2024 23:59.
-
01/02/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES RODRIGUES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
01/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ROSANGELA GALIZA DE VASCONCELOS em 16/12/2024 23:59.
-
01/02/2025 01:58
Decorrido prazo de DULCINEA MARIA DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
01/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CARVALHO VARELA em 16/12/2024 23:59.
-
01/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES RODRIGUES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
01/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ROSANGELA GALIZA DE VASCONCELOS em 16/12/2024 23:59.
-
01/02/2025 01:01
Decorrido prazo de DULCINEA MARIA DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
01/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CARVALHO VARELA em 16/12/2024 23:59.
-
01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 16/12/2024 23:59.
-
01/02/2025 00:14
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 16/12/2024 23:59.
-
07/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios , 2000, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0807490-89.2024.8.20.9500 (2583/2022 e outros) REQUERENTE: SANZIA FERREIRA CAVALCANTI, ANA MARIA DE CARVALHO VARELA, MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO COSTA, ROSANGELA GALIZA DE VASCONCELOS, DULCINEA MARIA DE OLIVEIRA, MARIA DOS PRAZERES RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): SANZIA FERREIRA CAVALCANTI, CINTYA LAISSA ALVES VIEIRA, MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO, JUSSIEL FONSECA DANTAS, HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN REQUERIDO: MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA Advogado(s): DESPACHO DETERMINO que se intime o ente devedor, através de sua procuradoria, para que tome ciência da certidão acostada nos autos (ID 28451765), que certifica o valor remanescente a ser acrescido à parcela do mês de dezembro/2024, referente ao acordo homologado.
Intime-se.
Publique-se.
Natal, data registrada no sistema.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios -
09/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:53
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES RODRIGUES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES RODRIGUES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:11
Decorrido prazo de DULCINEA MARIA DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:36
Decorrido prazo de DULCINEA MARIA DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:14
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CARVALHO VARELA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ROSANGELA GALIZA DE VASCONCELOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:13
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CARVALHO VARELA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSANGELA GALIZA DE VASCONCELOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:44
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 07:07
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
12/10/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:27
Outras Decisões
-
07/10/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES RODRIGUES DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CARVALHO VARELA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CARVALHO VARELA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:50
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO COSTA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:14
Decorrido prazo de DULCINEA MARIA DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO COSTA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:05
Decorrido prazo de DULCINEA MARIA DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ROSANGELA GALIZA DE VASCONCELOS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ROSANGELA GALIZA DE VASCONCELOS em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:14
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0807490-89.2024.8.20.9500 (2583/2022 e outros) REQUERENTE: SANZIA FERREIRA CAVALCANTI, ANA MARIA DE CARVALHO VARELA, MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO COSTA, ROSANGELA GALIZA DE VASCONCELOS, DULCINEA MARIA DE OLIVEIRA, MARIA DOS PRAZERES RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): SANZIA FERREIRA CAVALCANTI, CINTYA LAISSA ALVES VIEIRA, MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO, JUSSIEL FONSECA DANTAS, HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN REQUERIDO: MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de proposta de acordo apresentada pelo ente para a composição da dívida relacionada ao presente sequestro.
O acordo proposto considera como dívida o valor de R$ 954.839,14, mencionando ainda que honrará, na primeira parcela, eventuais créditos preferenciais do orçamento de 2024.
O ente fez depósito na conta geral de precatórios de uma parcela no valor de R$ 207.864,01 (duzentos e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e um centavo).
De fato, à época que o ente apresentou a proposta de acordo (julho/24), era esse o valor como dívida do orçamento de 2023 (R$ 954.839,14).
Considerando os valores das duas prioridades existentes naquele período, a primeira parcela da proposta já foi realizada, inclusive incluindo essas duas superpreferências.
Assim, a parcela depositada de R$ 207.864,01 considerou o valor de uma primeira parcela do débito orçamento de 2023 (R$ 159.139,85) e somou os valores das prioridades (R$ 25.329,92 e R$ 23.204,96), chegando-se a um valor de R$ 207.674,73.
Intimado os credores envolvidos no presente sequestro, os mesmos peticionaram, informando anuência ao a acordo ofertado.
Por outro lado, em sua petição, o ente devedor ofertou como proposta "[...] 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas." No entanto, não se definiu se se deixaria de realizar a atualização dos precatórios até o final da transação.
Havendo a atualização dos créditos requisitados, o parcelamento da dívida não poderia ser feito em prestações "[...] iguais e sucessivas [...]".
Assim, embora entendido que a parcela mensal seria R$ 159.139,85 (cento e cinquenta e nove mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), que fora calculada levando-se em conta a dívida do mês de julho/2024, para que haja homologação do presente, é necessário que o ente emende o acordo para melhor esclarecer: a) qual a data de adimplemento de cada uma das parcelas até dezembro de 2024; e) se concorda que o depósito da última parcela abranja o valor remanscente da dívida, considerando as atualizações futuras, uma vez que os precatórios, no momento da liquidação, são atualizados.
Publique-se no DJEN.
Natal, data registrada no sistema.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios -
16/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:12
Outras Decisões
-
15/08/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES RODRIGUES DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CARVALHO VARELA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de ROSANGELA GALIZA DE VASCONCELOS em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:30
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CARVALHO VARELA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:30
Decorrido prazo de ROSANGELA GALIZA DE VASCONCELOS em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:30
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 01:26
Decorrido prazo de DULCINEA MARIA DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:39
Decorrido prazo de DULCINEA MARIA DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 21:19
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0807490-89.2024.8.20.9500 (2583/2022 e outros) REQUERENTE: SANZIA FERREIRA CAVALCANTI, ANA MARIA DE CARVALHO VARELA, MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO COSTA, ROSANGELA GALIZA DE VASCONCELOS, DULCINEA MARIA DE OLIVEIRA, MARIA DOS PRAZERES RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): SANZIA FERREIRA CAVALCANTI, CINTYA LAISSA ALVES VIEIRA, MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO, JUSSIEL FONSECA DANTAS, HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN REQUERIDO: MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de petição juntada aos autos pelo ente devedor, apresentando proposta de acordo referente ao débito do orçamento de 2023, ressalvando ainda que haverá inclusão, na primeira parcela, o valor das prioridades da lista que, na presente data, são os precatórios nº 3966/2023 e 9394/2023.
Dessa feita, intimem-se os credores para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da proposta de acordo.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se no DJEN.
Natal, data registrada no sistema.
DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios -
01/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 06:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 23:29
Outras Decisões
-
24/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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