TJRN - 0816416-49.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:48
Publicado Intimação em 15/09/2025.
 - 
                                            
15/09/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/09/2025.
 - 
                                            
15/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
 - 
                                            
11/09/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/09/2025 00:17
Desentranhado o documento
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28/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 00:14
Decorrido prazo de VERA NUBIA DA SILVA PAULO em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA MORAIS em 14/07/2025 23:59.
 - 
                                            
15/07/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO VALMIR DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2025 07:11
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
28/06/2025 07:07
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
26/06/2025 06:55
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2025 05:06
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
23/06/2025 05:06
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2025 05:06
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2025 05:05
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/06/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/06/2025 06:35
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
06/06/2025 08:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/05/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 21/05/2025.
 - 
                                            
21/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/05/2025.
 - 
                                            
21/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816416-49.2024.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: EDILSA MARIA DE MENEZES OLIVEIRA e outros (8) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 Parte Ré: INVENTARIADO: OLAVO CARLOS DE MENESES e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO o inventariante, por seu advgado, para, no prazo de 05(cinco)dias, apresentar o endereço atualizado dos herdeiros: ERNANDES CARLOS MENEZES e ELMA DOS SANTOS MENEZES, ou requerer o que entender de Direito para efetivar a citação dos mesmos.
Mossoró/RN, 19 de maio de 2025. (Assinado digitalmente) MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária - 
                                            
19/05/2025 20:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/05/2025 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/05/2025 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/05/2025 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/05/2025 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/05/2025 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/05/2025 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/05/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 20:20
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
23/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/02/2025 05:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
 - 
                                            
04/02/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
 - 
                                            
31/01/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0816416-49.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDILSA MARIA DE MENEZES OLIVEIRA, EGILSON CARLOS DE MENEZES, EILSON CARLOS DE MENESES, EILZA CARLOS DE MENEZES OLIVEIRA, ELENILSON CARLOS DE MENEZES, ELISANGELA MARIA DE MENESES, ERNANDES CARLOS DE MENEZES Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 INVENTARIADO: OLAVO CARLOS DE MENESES,, MARIA ZEZITA ALVES DE OLIVEIRA MENESES D E S P A C H O Vistos etc.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de OLAVO CARLOS DE MENESES E MARIA ZEZITA ALVES DE OLIVEIRA MENESES, formulado pelos herdeiros EDILSA MARIA DE MENEZES OLIVEIRA, EGILSON CARLOS DE MENEZES, EILSON CARLOS DE MENESES, EILZA CARLOS DE MENEZES OLIVEIRA, ELENILSON CARLOS DE MENEZES, ELISANGELA MARIA DE MENESES E ERNANDES CARLOS DE MENEZES, requerendo-se a nomeação do requerente como inventariante.
Conforme o art. 616 do CPC, possuem os herdeiros legitimidade para requererem a abertura de inventário.
Estando em termos a inicial: I.
Nomeio inventariante EILSON CARLOS DE MENESES, o(a) qual deverá ser intimado(a) para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, e nos 20 (vinte) dias subsequentes apresentar as primeiras declarações, na forma estabelecida no art. 620, do CPC.
Deverá o(a) inventariante, por oportunidade da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos documentos pessoais dos herdeiros, os documentos referentes aos bens a serem inventariados, as certidões negativas fiscais, e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
II.
Após, citem-se para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: a) o cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; b) os herdeiros e legatários, havendo; c) a Fazenda Pública; d) o Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz; e) o testamenteiro, se o falecido deixou testamento, observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626, do CPC, sendo o edital com prazo de 20 (vinte) dias.
III.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
IV.
Por fim, saliente-se que o(a) inventariante deverá apresentar, em sede de primeiras declarações, inclusive: Em caso de imóveis urbanos: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Contrato de financiamento (se não for quitado); c) Cópias dos IPTU’s; d) Fichas de todos os imóveis, nas respectivas Prefeituras; Em caso de imóveis rurais: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Cópia dos ITR’s; c) Fichas do INCRA (definindo áreas cultiváveis, benfeitoria, áreas de preservação, alugueres para eólicas, poços de petróleo, royalties, etc.).
Em caso de veículos: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV Em caso de contas bancárias e poupanças: a) Extratos bancários da data do óbito e atualizados; Em caso de aplicações financeiras: a) Extratos atualizados; Em caso de ações: a) Extratos dos valores na bolsa por cada ação; Em caso de empresas ativas ou encerradas/canceladas/inaptas: a) Balanço patrimonial; b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE; c) Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido – DMPL; Em caso de precatórios/alvarás: a) Extrato atualizado do depósito judicial ou informação da Vara com data de atualização do cálculo.
Em caso de bens semoventes: a) Espécie de animal; b) Quantidade de cabeças; Em caso de herdeiros falecidos: a) Certidão de óbito; b) Certidão de casamento ou nascimento; Intime-se o inventariante, para, no mesmo prazo supra, manifestar-se acerca da possibilidade de conversão do presente procedimento em arrolamento (comum ou sumário), apresentando, acaso for, plano de partilha amigável, devidamente assinado por todos os herdeiros, com firma reconhecida, ou procurador com poderes específicos para assinar partilha, observando a relação dos bens que compõem o quinhão de cada herdeiro, as características que os individualizam (valor, natureza e qualidade) e, acaso for, os ônus que os gravam, para que preservada a igualdade da legítima (CC, art. 2.017).
Defiro o pedido ID nº 129455466, e oportunizo as partes o pagamento das custas processuais e do ITCD ao fim do processo.
Ademais, levante-se o segredo de justiça dos autos, tendo em vista a inexistência de pressupostos para tanto.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
30/01/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 29/07/2024.
 - 
                                            
07/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
 - 
                                            
03/12/2024 13:58
Publicado Intimação em 23/10/2024.
 - 
                                            
03/12/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
 - 
                                            
07/11/2024 22:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816416-49.2024.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: E.
M.
D.
M.
O. e outros (6) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 Parte Ré: INVENTARIADO: O.
C.
D.
M. e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO o inventariante nomeado para, no prazo de 05 dias, assinar o termo de compromisso ID. 133920630, após juntá-lo aos autos.
Mossoró/RN, 21 de outubro de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciária - 
                                            
21/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2024 08:27
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
19/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0816416-49.2024.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: E.
M.
D.
M.
O., E.
C.
D.
M., E.
C.
D.
M., E.
C.
D.
M.
O., E.
C.
D.
M., E.
M.
D.
M., E.
C.
D.
M.
Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 INVENTARIADO: O.
C.
D.
M., M.
Z.
A.
D.
O.
M.
D E S P A C H O Vistos etc.
Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendarem a inicial, devendo informar o valor da causa (art. 319, V, do CPC), bem como acostar o comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
25/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2024 01:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/07/2024 01:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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