TJRN - 0019682-91.2009.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 00:04
Decorrido prazo de VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:04
Decorrido prazo de VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:04
Decorrido prazo de JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:04
Decorrido prazo de JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:01
Decorrido prazo de FABIO PERES CAPOBIANCO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO CESTARI DE MELLO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:01
Decorrido prazo de EMET CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:01
Decorrido prazo de NOVAERA CONSULTORIA EM INFORMACAO LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 09:52
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/07/2025 09:51
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 11/07/2025 08:30 em/para Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível, #Não preenchido#.
-
09/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:01
Decorrido prazo de BRENA SILVA LEMOS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:01
Decorrido prazo de BRENA SILVA LEMOS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Decorrido prazo de INDUSTRIAS BECKER LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0019682-91.2009.8.20.0001 Gab.
Des(a) Relator(a): AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO - Des.
CLÁUDIO SANTOS (Relator em substituição) APELANTE/APELADO: INDÚSTRIAS BECKER LTDA Advogado(s): ANDRÉ FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES, ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA, JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL, BRENA SILVA LEMOS APELANTE/APELADO: EMET CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP e NOVAERA CONSULTORIA EM INFORMAÇÃO LTDA - ME Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA APELANTE/APELADO: SAP BRASIL LTDA Advogado(s): FABIO PERES CAPOBIANCO, RODRIGO CESTARI DE MELLO, VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU - SALA 2 Considerando a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU, conforme Despacho de ID 31680131 com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 11/07/2025 HORA: 8h 30min LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER À AUDIÊNCIA VIRTUAL PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Para participar da Audiência, o interessado deverá acessar o LINK registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ATENÇÃO SOBRE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA: PARA RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC 2º GRAU É NECESSÁRIO PETIÇÃO REQUERENDO, EXPRESSAMENTE, O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ASSIM, SERÁ PROVIDENCIADA A RETIRADA DO PROCESSO DA PAUTA E O PROCESSO SERÁ REMETIDO AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
27/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:01
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/07/2025 08:30 em/para Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível, #Não preenchido#.
-
27/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:51
Recebidos os autos.
-
26/06/2025 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível
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26/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0019682-91.2009.8.20.0001 Apelante/Apelado: SAP BRASIL LTDA Advogado: Heloisa Uelze Apelante/Apelado: INDÚSTRIAS BECKER LTDA Advogado: André Felipe Pignataro Furtado de Mendonça e Menezes Apelante/Apelado: EMET CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e OUTRO Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RN - 9ª Defensoria Cível da Capital Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho DESPACHO Como forma de garantir o contraditório e com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante EMET CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e OUTRO para, querendo, se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a(s) preliminar(es) suscitada(s) nas contrarrazões da parte autora/apelada SAP BRASIL LTDA (Id 30535134).
Após, independentemente de novo ordenamento, cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 3 -
28/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2025 13:01
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/04/2025 09:15
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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