TJRN - 0800695-26.2021.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 0800695-26.2021.8.20.5118 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Considerando-se a previsão geral no art. 203, § 4.º, do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o artigo 78 do Provimento n.º 154/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN; FAÇO USO DESTE PARA DAR IMPULSO AO FEITO, INTIMO a parte REQUERENTE, por seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do mandado devolvido com diligência negativa.
Jucurutu/RN, 22/09/2025.
Andreza Raniele Batista de Medeiros analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 07:32
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 00:39
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:39
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:30
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Contato: 84-3673-9485 (Telefone/WhatsApp) – e-mail: [email protected] Processo: 0800695-26.2021.8.20.5118 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS DESPACHO 1.
Em atenção à petição de ID 157448477, intime-se o exequente para que informe o endereço onde se encontram os bens passíveis de penhora, a fim de viabilizar a expedição do respectivo mandado; 2.
As providências necessárias ficam a cargo da Secretaria Judiciária. 3.
P.I.
JUCURUTU/RN, data de registro do sistema. Ítalo Lopes Gondim Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
12/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Contato: 84-3673-9485 (Telefone/WhatsApp) – e-mail: [email protected] Processo: 0800695-26.2021.8.20.5118 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS DESPACHO 1.
Considerando o teor da petição de ID 154302536, DEFIRO o pedido formulado para que todas as comunicações processuais sejam realizadas, sob pena de nulidade, exclusivamente em nome dos advogados indicados pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil, a saber: Dr.
Haroldo Wilson Martinez de Souza – OAB/RN nº 473-A; Dra.
Marizze Fernanda Martinez – OAB/RN nº 663-A; Dra.
Maritzza Fabiane Martinez – OAB/RN nº 474-A; Dra.
Gesilda Lima Martinez de Souza – OAB/RN nº 1567-A. 2.
Ainda, diante da alegação de indisponibilidade de visualização dos documentos referidos nos IDs 153787514 a 153509835, DETERMINO que se conceda o devido acesso à parte requerente, nos termos da legislação processual aplicável; As providências necessárias ficam a cargo da Secretaria Judiciária.
P.I.
JUCURUTU/RN, data de registro do sistema.
Uedson Bezerra Costa Uchôa Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:24
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:12
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:12
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 0800695-26.2021.8.20.5118 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Considerando-se a previsão geral no art. 203, § 4.º, do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o artigo 78 do Provimento n.º 154/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN; FAÇO USO DESTE PARA DAR IMPULSO AO FEITO, INTIMO a parte REQUERENTE, por seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados nos id(s) nº(s) 153787514 a 153509835.
Jucurutu/RN, 05/06/2025.
Andreza Raniele Batista de Medeiros analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 14:02
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 21/05/2025 15:06 0800695-26.2021.8.20.5118 UEDSON BEZERRA COSTA UCHôA protocolado por (SÉFORA KALINE Ação Cível 07.***.***/0001-20 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20.***.***/4327-91 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCURUTU DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não *08.***.*75-74: JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS R$ 0,00 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 21 MAI 2025 15:06 Bloqueio de Valores UEDSON BEZERRA COSTA UCHôA protocolado por (SÉFORA KALINE LOURENÇO DE MEDEIROS) R$ 93.635,41 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 MAI 2025 18:52 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado BCO DO BRASIL S.A.
Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 2/28/05/2025 10:07 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 21 MAI 2025 15:06 Bloqueio de Valores UEDSON BEZERRA COSTA UCHôA protocolado por (SÉFORA KALINE LOURENÇO DE MEDEIROS) R$ 93.635,41 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 MAI 2025 19:10 Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 21 MAI 2025 15:06 Bloqueio de Valores UEDSON BEZERRA COSTA UCHôA protocolado por (SÉFORA KALINE LOURENÇO DE MEDEIROS) R$ 93.635,41 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 MAI 2025 05:13 BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 2 2/28/05/2025 10:07 -
28/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 07:46
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
09/05/2025 17:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
09/05/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800695-26.2021.8.20.5118 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para apresentar valor atualizado da execução a fim de ser apreciado o requerimento formulado no ID 149457794.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. 2.
P.I.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 07:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
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20/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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21/02/2025 01:54
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:54
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:54
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:23
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:23
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de Gesilda Lima Martinez de Souza em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 09:09
Juntada de diligência
-
10/12/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:38
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
06/12/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
27/11/2024 07:27
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
27/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:32
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:32
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:32
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:32
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:16
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:16
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:19
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:00
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:00
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:10
Decorrido prazo de JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:10
Decorrido prazo de JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 09:34
Juntada de diligência
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE JUCURUTU – VARA ÚNICA Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO O Doutor UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA, MM.
Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, a Leiloeira Pública Oficial nomeada STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN Nº 0118/2016, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA. 1º LEILÃO: Dia 26/09/2024 com abertura para captação de lances a partir das 10h00min., e encerramento do primeiro lote iniciando às 10h10min., a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 26/09/2024 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min., e encerramento do primeiro lote iniciando às 11h10min., por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 50% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br 1.BENS. 1.1- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0100180-02.2018.8.20.0118 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: EDVAL BENVENUTO DE ALMEIDA Bem(ns): A) 03 vacas paridas, valor de cada, R$ 3.500,00 B) 01 vaca apartada - R$ 3.000,00(três mil reais).
Avaliação Total: R$ 13.500,00(treze mil e quinhentos reais), em 01 de julho de 2024 Ônus: Nada Consta.
Dívida: R$ 11.817,48 (Onze mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), em 05 de junho de 2018.
Depositário: EDVAL BENVENUTO DE ALMEIDA, Riachão, zona rural, Jucurutu/RN 1.2- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0800695-26.2021.8.20.5118 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS Bem(ns): 09 (Nove) Vacas mestiças, com média de 06 (seis) anos de idade, produzindo em média 20 (vinte) litros de leite ao dia, avaliado cada animal em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Avaliação Total: R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), em 29 de maio de 2024. Ônus: Nada consta Dívida: R$ 75.287,64 (Setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), em 21 de dezembro de 2021.
Depositário: JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS, Rua Joaquim Mangaba, 256, Boi Selado, Jucurutu – RN/ Sitio Jangada, S/N, Zona Rural, Jucurutu - RN 1.3- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0800788-52.2022.8.20.5118 Exequente: Banco do Brasil S/A Executado: JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS Bem(ns): 25 (Vinte e cinco), Vacas de raça mestiça de pardo suíço com holandesa, com pelagem em cores variadas, avaliada casa uma em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Avaliação Total: R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), em 06 de maio de 2024. Ônus: Nada consta.
Dívida: R$ 85.793,14 (Oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e quatorze centavos), em 27 de outubro de 2022.
Depositário: JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS, Sitio Jangada, S/N, Zona Rural, Jucurutu – RN/ Rua Joaquim Mangaba, 256, Boi Selado, Jucurutu/RN 2.
FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 - À VISTA A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 2.2 – PARCELADA (Para imóveis nos moldes do art. 895 do CPC) Para arrematação de bens imóveis e veículos, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 3.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Outrossim, deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. 5.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS: 5.1 - A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas: 5.2 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado.
Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão. 5.3 - Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr.
Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 5.4 - Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). 5.5 - O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 5.6 - O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 5.7 - Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 5.9 - No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 5.10 - Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade. 5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: https://www.tjrn.jus.br/ , no site da leiloeira: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ . 6.
QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Chefe de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 02 de agosto de 2024, em Jucurutu/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu___________, Chefe de Secretaria da Comarca de Jucurutu/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz de Direito -
05/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:42
Juntada de diligência
-
29/05/2024 14:42
Juntada de diligência
-
29/05/2024 14:41
Juntada de diligência
-
29/05/2024 14:41
Juntada de diligência
-
29/05/2024 14:40
Juntada de diligência
-
29/05/2024 14:40
Juntada de diligência
-
29/05/2024 14:39
Juntada de diligência
-
29/05/2024 14:38
Juntada de diligência
-
29/05/2024 14:38
Juntada de diligência
-
29/05/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 14:36
Juntada de diligência
-
28/05/2024 05:00
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 27/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 08:24
Decorrido prazo de José Flaudemar dos Santos em 15/03/2024.
-
18/03/2024 16:20
Decorrido prazo de JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 08:59
Juntada de diligência
-
20/02/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 05:49
Decorrido prazo de JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:49
Decorrido prazo de JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 08:17
Juntada de devolução de mandado
-
29/11/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:37
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:40
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUCURUTU em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUCURUTU em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:35
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:52
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:46
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:51
Decorrido prazo de EUGENIO SERGIO DE ARAUJO GOIS em 04/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 18:35
Decorrido prazo de EUGENIO SERGIO DE ARAUJO GOIS em 24/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 02:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 02:31
Decorrido prazo de EUGENIO SERGIO DE ARAUJO GOIS em 21/06/2022 23:59.
-
26/04/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 01:27
Decorrido prazo de JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS em 22/02/2022 23:59.
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08/02/2022 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 08:12
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2022 13:03
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 10:19
Outras Decisões
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21/12/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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