TJRN - 0803772-69.2022.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 01:57
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0803772-69.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SEGURADORA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que após a juntada do laudo, não foi expedido qualquer alvará em favor da perita nomeada, Sra.
Maeva Rênnua Silva Soares Araújo, conforme determinado em decisão de ID 85615595.
Em laudo juntado através de ID 120276235, a perita informou os seus dados bancários para fins de expedição de alvará.
Assim, expeça-se alvará de transferência da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com seus acréscimos legais, em favor da perita, Sra.
Maeva Rênnua Silva Soares Araújo - CPF *81.***.*41-20, a ser depositada no Banco do Brasil, agência 3526-2, conta corrente 134654-7.
Após a expedição de alvará, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes, por seus advogados, através DJEN.
Cumpra-se.
Natal, 11 de março de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito da 17ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:41
Expedido alvará de levantamento
-
12/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:57
Decorrido prazo de Exequente em 11/02/2025.
-
12/02/2025 09:55
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
12/02/2025 09:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 04:39
Decorrido prazo de CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:16
Decorrido prazo de CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 05:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 09:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
16/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0803772-69.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEGURADORA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Intimem-se as partes a manifestarem-se acerca do valor remanescente presente em conta judicial e requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Natal, 18 de dezembro de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 13:08
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
24/11/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
22/11/2024 08:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
22/11/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
11/11/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:40
Decorrido prazo de Réu em 09/09/2024.
-
17/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 04:29
Decorrido prazo de CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:03
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 09/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 21:22
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 12:09
Decorrido prazo de CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:09
Decorrido prazo de CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0803772-69.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEGURADORA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais contra Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN.
Intimada a efetuar o pagamento da condenação, a parte executada efetuou o pagamento do débito tempestivamente.
Intimada a parte exequente a se manifestar a respeito deste pagamento, a mesma concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvarás e o posterior arquivamento do feito. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC/15 estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC/15.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Custas pagas.
Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado, expeça-se alvará de transferência em favor da sociedade de advogados da parte exequente MASSONI & CENIZE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 31.***.***/0001-35, no valor de R$ 2.544,67 (dois mil quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), devidamente corrigida, a ser depositada na conta corrente nº 3199-2, agência nº 4328-1, do Banco Brasil.
Expeça-se, ainda, alvará de transferência em favor do advogado da parte executada referente a verba sucumbencial NEVES, DE ROSSO E FONSECA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 12.***.***/0001-32, no valor de R$ 1.154,12 (mil cento e cinquenta e quatro reais e doze centavos),devidamente corrigida, ser depositada na conta nº 00200-9, agência nº 8695, do Banco 341 (Banco Itaú).
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Após a expedição do(s) alvará(s) e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal, 15 de agosto de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 07:07
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0803772-69.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos documentos de ID' 126921640 e 127188356, requerendo o que entender de direito.
Natal, 31 de julho de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:19
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
29/07/2024 10:15
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:37
Decorrido prazo de CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE em 15/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:01
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:25
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:25
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 05/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 02:30
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:22
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 11:06
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 15:48
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 16/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:48
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:12
Decorrido prazo de CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 21:04
Outras Decisões
-
22/05/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:40
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 03/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 11:58
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:40
Expedição de Ofício.
-
22/08/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:06
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 17/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:42
Outras Decisões
-
30/04/2022 04:35
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 02:52
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 27/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
02/02/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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