TJRN - 0850102-56.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 10:44
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 01:13
Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:17
Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 04:44
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:11
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 18:25
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 16:20
Juntada de Petição de comunicações
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo nº: 0850102-56.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDETE TORQUATO DE FREITAS REGO REU: ARTECASA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ajuizada por VALDETE TORQUATO DE FREITAS REGO, em desfavor da ARTECASA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, todos qualificados, em que as partes celebraram acordo e pugnaram pela homologação (Id. 130868602). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
No presente caso, as partes estão devidamente representadas, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
Dessa forma, não há óbice para a homologação do acordo pactuado.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 130868602) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:26
Homologada a Transação
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16/10/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição de extinção
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16/10/2024 06:09
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 06:09
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 06:09
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:19
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:07
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 05:06
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0850102-56.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 18 de setembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
18/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:38
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 20:08
Juntada de diligência
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17/09/2024 18:02
Decorrido prazo de ARTECASA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:31
Decorrido prazo de ARTECASA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 20:59
Juntada de diligência
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29/08/2024 20:13
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:58
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0850102-56.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDETE TORQUATO DE FREITAS REGO REU: ARTECASA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO A título de providência prévia à análise do pedido de tutela de urgência, intime-se a parte demandada, a fim de que se manifeste, em cinco dias, em relação ao pedido de tutela de urgência formulado, esclarecendo sobre os fatos narrados na petição inicial.
Decorrido o prazo, proceda-se à conclusão para decisão de urgência inicial.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/07/2024 16:54
Conclusos para decisão
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26/07/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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