TJRN - 0100012-40.2017.8.20.0116
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:20
Decorrido prazo de O Município de Goianinha - Goianinha - Prefeitura em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:20
Decorrido prazo de O Município de Goianinha - Goianinha - Prefeitura em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 02:27
Decorrido prazo de O Município de Goianinha - Goianinha - Prefeitura em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:30
Decorrido prazo de O Município de Goianinha - Goianinha - Prefeitura em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:27
Apensado ao processo 0800417-36.2018.8.20.5116
-
19/02/2024 13:09
Outras Decisões
-
21/11/2023 21:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:20
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0100012-40.2017.8.20.0116 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: O MUNICÍPIO DE GOIANINHA - GOIANINHA - PREFEITURA EXECUTADO: HONÓRIO BARBALHO DE MEIROZ GRILO FILHO DESPACHO Antes de proceder com a análise do pleito de id 93658677, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca de eventual ocorrência da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º, da LEF), haja vista a aparente inexistência de causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, após o recebimento da inicial da execução fiscal.
Após, à conclusão.
Expedientes necessários.
Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito -
03/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 12:38
Recebidos os autos
-
21/08/2020 10:05
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
21/08/2020 09:50
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/06/2019 16:54
Concluso para despacho
-
15/05/2019 13:30
Certidão expedida/exarada
-
16/04/2019 12:04
Certidão de Oficial Expedida
-
01/03/2019 09:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/03/2019 09:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/03/2019 09:10
Certidão expedida/exarada
-
26/10/2018 15:56
Expedição de carta de citação
-
25/10/2018 12:54
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2018 17:37
Relação encaminhada ao DJE
-
11/01/2017 18:35
Mero expediente
-
11/01/2017 18:27
Concluso para despacho
-
10/01/2017 11:28
Certidão expedida/exarada
-
10/01/2017 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804104-75.2023.8.20.5300
Maria Giovana Santos Rocha
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2023 15:22
Processo nº 0804104-75.2023.8.20.5300
Maria Giovana Santos Rocha
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2024 16:43
Processo nº 0804104-75.2023.8.20.5300
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Em Segredo de Justica
Advogado: Igor Macedo Faco
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 03/07/2025 15:15
Processo nº 0802124-52.2022.8.20.5131
Francisco Deirismar Goncalves
Municipio de Sao Miguel
Advogado: Pedro Henrique Martins Rego
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/08/2023 11:46
Processo nº 0802124-52.2022.8.20.5131
Francisco Deirismar Goncalves
Municipio de Sao Miguel
Advogado: Pedro Henrique Martins Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2022 11:29