TJRN - 0827454-24.2020.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:08
Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 17:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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31/05/2025 19:03
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 00:13
Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 22:13
Juntada de Alvará recebido
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17/05/2025 00:35
Decorrido prazo de DIEGO NOCRATO PINHEIRO DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:53
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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10/05/2025 16:03
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0827454-24.2020.8.20.5001 Parte Autora: CARLOS ALBERTO PAIVA DE OLIVEIRA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Restituição de Valores de PASEP movida por CARLOS ALBERTO PAIVA DE OLIVEIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados, alegando os fatos constantes na inicial.
Foi realizada perícia contábil, complementada posteriormente pela apresentação de laudo suplementar, cujo conteúdo foi impugnado pela parte autora.
Por outro lado, a parte demandada manifestou concordância integral com as conclusões apresentadas pelo perito.
Ao examinar os autos, constato que o laudo pericial analisou detalhadamente todos os documentos constantes dos autos, em especial os extratos da conta PASEP fornecidos por ambas as partes.
Cabe ressaltar que a atuação do perito judicial se limita à apreciação dos elementos disponíveis nos autos, não lhe sendo permitido extrapolar esses dados ou suprir eventuais omissões probatórias das partes.
Ademais, observo que a impugnação apresentada pela parte autora foi subscrita exclusivamente por seu advogado, sem qualquer respaldo técnico, na forma de parecer elaborado por assistente pericial habilitado.
Considerando que o laudo contábil constitui prova de natureza técnica, sua contestação exige, de igual modo, fundamentação técnica correspondente — o que não se verificou no presente caso.
Assim, entendo que a impugnação carece de suporte técnico suficiente para afastar as conclusões periciais.
Diante do exposto, indefiro a impugnação de ID 148832568 e homologo o laudo pericial de ID 145531873.
Expeça-se alvará em favor do perito nomeado no valor remanescente de R$ 500,00 (quinhentos reais), para que sejam transferidos para a conta bancária 14641-2, ag:2917-3, Banco do Brasil, de titularidade do perito.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 18:02
Outras Decisões
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30/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0827454-24.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO PAIVA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial juntado aos autos (ID 145526954).
Natal/RN, 1 de abril de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 10:07
Juntada de Petição de laudo pericial
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18/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 00:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 19:07
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0827454-24.2020.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO PAIVA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR o perito nomeado DIEGO NOCRATO PINHEIRO DE SOUZA, para no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo, ficando ciente que a pericia foi arbitrada em 1.000,00 (um mil reais ) .
O silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
INTIMO ainda a parte RÉ, por seu advogado, para em 15 dias, depositar os honorários periciais no valor de 1.000,00 (um mil reais), sob pena de retenção do montante via SISBAJUD.
Natal-RN, 24 de outubro de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
24/10/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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23/10/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 03:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:18
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2021 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/04/2021 16:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2021 06:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 03:43
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 07:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 15:21
Declarada decadência ou prescrição
-
12/02/2021 11:32
Conclusos para despacho
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12/02/2021 11:31
Juntada de Certidão
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11/02/2021 00:39
Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 04:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/01/2021 23:59:59.
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19/12/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2020 09:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 17:01
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2020 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2020 03:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PAIVA DE OLIVEIRA em 31/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 19:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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