TJRN - 0801278-51.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 22:18
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
06/12/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
21/08/2024 16:23
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0801278-51.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: ANTONIO FAUSTINO DA SILVA Requerido: FRANCISCA ANTONIA EVANGELISTA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0801278-51.2024.8.20.5103, em que é Requerente: ANTONIO FAUSTINO DA SILVA e Requerido: REQUERIDO: FRANCISCA ANTONIA EVANGELISTA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 124130659, em data de 21/06/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "... 13.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de FRANCISCA ANTONIA EVANGELISTA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 14.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) ANTONIO FAUSTINO DA SILVA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 15.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente....".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, OTTO SOARES DE ARAUJO NETO, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
19/08/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 01:33
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 04:54
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0801278-51.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: ANTONIO FAUSTINO DA SILVA Requerido: FRANCISCA ANTONIA EVANGELISTA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0801278-51.2024.8.20.5103, em que é Requerente: ANTONIO FAUSTINO DA SILVA e Requerido: REQUERIDO: FRANCISCA ANTONIA EVANGELISTA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 124130659, em data de 21/06/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "... 13.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de FRANCISCA ANTONIA EVANGELISTA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 14.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) ANTONIO FAUSTINO DA SILVA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 15.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente....".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, OTTO SOARES DE ARAUJO NETO, que lavrei o presente e o conferi..
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
07/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0801278-51.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: ANTONIO FAUSTINO DA SILVA Requerido: FRANCISCA ANTONIA EVANGELISTA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0801278-51.2024.8.20.5103, em que é Requerente: ANTONIO FAUSTINO DA SILVA e Requerido: REQUERIDO: FRANCISCA ANTONIA EVANGELISTA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 124130659, em data de 21/06/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "... 13.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de FRANCISCA ANTONIA EVANGELISTA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 14.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) ANTONIO FAUSTINO DA SILVA curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 15.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente....".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, OTTO SOARES DE ARAUJO NETO, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
29/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:54
Juntada de termo
-
29/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:41
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:06
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 03:29
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:13
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIO EVANGELISTA em 28/05/2024.
-
29/05/2024 11:53
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA EVANGELISTA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:53
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA EVANGELISTA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 22:32
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA EVANGELISTA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 22:32
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA EVANGELISTA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 08:48
Audiência Entrevista realizada para 07/05/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
07/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:48
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 08:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
02/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 17:54
Juntada de diligência
-
11/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:39
Audiência Entrevista designada para 07/05/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
09/04/2024 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801616-79.2020.8.20.5001
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2025 15:33
Processo nº 0801616-79.2020.8.20.5001
Francisca do Nascimento Silva
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/01/2020 13:31
Processo nº 0804334-44.2023.8.20.5001
Ana Maria de Souza Araujo
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Lindaiara Anselmo de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/01/2023 16:46
Processo nº 0806338-98.2021.8.20.5106
Banco Bradesco S/A.
Plinio Max Melo
Advogado: Joao Paulo Arruda Barreto Cavalcante
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/04/2021 11:37
Processo nº 0848342-72.2024.8.20.5001
Jose Gabriel Sobrinho
Sao Rafael Cartorio Primeiro Oficio Nota...
Advogado: Cleverton Alves de Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/06/2025 20:04