TJRN - 0801384-96.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/08/2025 03:32 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
- 
                                            14/08/2025 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
- 
                                            13/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0801384-96.2022.8.20.5001 Exequente: GYRESE TALES BEZERRA TOMAZ Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
 
 Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
 
 Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
 
 Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
 
 Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
 
 Intimem-se.
 
 Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
 
 Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
 
 Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
 
 Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
 
 Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
 
 Santa Catarina), Av.
 
 Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
 
 Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa.
- 
                                            12/08/2025 15:06 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            12/08/2025 15:05 Transitado em Julgado em 21/07/2025 
- 
                                            12/08/2025 15:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/08/2025 15:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/07/2025 11:31 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            21/07/2025 13:23 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            10/07/2025 14:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/07/2025 16:15 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/07/2025 14:51 Recebidos os autos 
- 
                                            09/07/2025 00:01 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2025 23:59. 
- 
                                            28/04/2025 14:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/04/2025 11:19 Requisição de pagamento de pequeno valor enviada. 
- 
                                            28/04/2025 10:42 Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio 
- 
                                            15/04/2025 01:38 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59. 
- 
                                            15/04/2025 00:49 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59. 
- 
                                            01/04/2025 12:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/03/2025 13:09 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            21/03/2025 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/03/2025 14:26 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            19/02/2025 11:16 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1 
- 
                                            17/02/2025 11:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/02/2025 01:16 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/02/2025 23:59. 
- 
                                            15/02/2025 00:14 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/02/2025 23:59. 
- 
                                            23/01/2025 08:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/01/2025 12:51 Determinada expedição de Precatório/RPV 
- 
                                            01/01/2025 11:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/11/2024 00:51 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/11/2024 23:59. 
- 
                                            28/11/2024 00:08 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/11/2024 23:59. 
- 
                                            28/10/2024 17:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/10/2024 15:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/10/2024 17:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/10/2024 17:56 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            25/09/2024 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/09/2024 08:59 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/09/2024 21:20 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            23/09/2024 12:34 Recebidos os autos 
- 
                                            23/09/2024 12:34 Juntada de contrarrazões 
- 
                                            10/08/2022 09:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            08/08/2022 08:52 Decorrido prazo de Felipe Douglas da Silva em 25/07/2022 23:59. 
- 
                                            08/08/2022 08:52 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/08/2022 08:52 Decorrido prazo de Felipe Douglas da Silva em 25/07/2022 23:59. 
- 
                                            30/06/2022 14:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2022 14:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/06/2022 10:06 Decorrido prazo de GYRESE TALES BEZERRA TOMAZ em 27/06/2022 23:59. 
- 
                                            24/06/2022 21:51 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            31/05/2022 13:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/05/2022 13:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/05/2022 06:59 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            09/05/2022 08:53 Conclusos para julgamento 
- 
                                            28/04/2022 20:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/04/2022 07:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/04/2022 07:14 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            30/03/2022 16:56 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            06/02/2022 10:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/02/2022 17:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/02/2022 17:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/02/2022 19:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/01/2022 23:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/01/2022 23:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801374-69.2024.8.20.5102
14 Delegacia de Homicidios e de Protecao...
A Esclarecer
Advogado: Suzana de Lucena Leao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2024 16:43
Processo nº 0801219-25.2022.8.20.5106
Luana Monaliza da Costa Lemos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Larissa Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/01/2022 16:26
Processo nº 0855157-61.2019.8.20.5001
Naelza Galvao da Silva
Municipio de Natal
Advogado: Arthur Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/11/2019 23:07
Processo nº 0801254-29.2024.8.20.5004
Ativita Participacoes Eireli
Milena Pinheiro Ferreira
Advogado: Rodrigo Fonseca Alves de Andrade
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/07/2024 08:34
Processo nº 0801254-29.2024.8.20.5004
Milena Pinheiro Ferreira
Ativita Participacoes Eireli
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2024 18:24