TJRN - 0802071-98.2021.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802071-98.2021.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOECIA MAIA DOS SANTOS Polo Passivo: SUELENA DE MEDEIROS SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a parte demandada se manifestou no ID 163070344, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar a respeito no prazo de 5 dias.
CAICÓ, 9 de setembro de 2025.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 23:55
Juntada de diligência
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19/07/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 09:58
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2025 09:49
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802071-98.2021.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOECIA MAIA DOS SANTOS DEFENSORIA (POLO ATIVO): SUELENA DE MEDEIROS SILVA DESPACHO Diante da nova planilha apresentada, intime-se a parte executada a pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa legal de 10%.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado tempestivamente o adimplemento voluntário, proceda-se, por meio do sistema eletrônico próprio, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor indicado na petição retro, incluindo multa de 10%.
Não exitoso o Bacen-Jud, pesquise-se, no sistema RENAJUD, informações sobre bens em nome da parte executada.
Ainda sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada (art. 523, §3º, do CPC).
Infrutíferos os expedientes (Bacen-Jud, Renajud e o mandado de penhora e avaliação), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de extinção (enunciado 75 do Fonaje).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
05/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:46
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:50
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 22:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 08:24
Recebidos os autos
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25/09/2024 08:24
Juntada de intimação de pauta
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04/12/2023 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2023 14:25
Outras Decisões
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19/10/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:24
Juntada de Petição de comunicações
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17/08/2023 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/05/2023 02:40
Decorrido prazo de JOECIA MAIA DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2023 15:07
Conclusos para decisão
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06/03/2023 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2023 03:41
Decorrido prazo de JOECIA MAIA DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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16/01/2023 09:26
Conclusos para decisão
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16/01/2023 09:26
Juntada de Certidão
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06/01/2023 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:36
Julgado procedente o pedido
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20/09/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 17:09
Audiência instrução realizada para 24/06/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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24/06/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 17:48
Decorrido prazo de JOECIA MAIA DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
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02/06/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 12:25
Audiência instrução designada para 24/06/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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04/11/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 09:15
Conclusos para julgamento
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16/10/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 10:13
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 11:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/09/2021 10:16
Audiência conciliação realizada para 13/09/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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13/09/2021 10:26
Juntada de Petição de procuração
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16/08/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 12:30
Audiência conciliação redesignada para 13/09/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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12/07/2021 16:48
Audiência conciliação designada para 01/12/2021 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
12/07/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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