TJRN - 0802071-98.2021.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 14:42 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/09/2025 14:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/09/2025 11:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/09/2025 01:18 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
- 
                                            11/09/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
- 
                                            10/09/2025 00:00 Intimação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802071-98.2021.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOECIA MAIA DOS SANTOS Polo Passivo: SUELENA DE MEDEIROS SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a parte demandada se manifestou no ID 163070344, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar a respeito no prazo de 5 dias.
 
 CAICÓ, 9 de setembro de 2025.
 
 KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
- 
                                            09/09/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/09/2025 11:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/09/2025 23:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            03/09/2025 23:55 Juntada de diligência 
- 
                                            19/07/2025 13:00 Expedição de Mandado. 
- 
                                            17/06/2025 09:58 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            16/06/2025 09:49 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            10/06/2025 13:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/06/2025 02:12 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
- 
                                            10/06/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
- 
                                            06/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802071-98.2021.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOECIA MAIA DOS SANTOS DEFENSORIA (POLO ATIVO): SUELENA DE MEDEIROS SILVA DESPACHO Diante da nova planilha apresentada, intime-se a parte executada a pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa legal de 10%.
 
 Transcorrido o prazo acima sem o pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Não efetuado tempestivamente o adimplemento voluntário, proceda-se, por meio do sistema eletrônico próprio, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor indicado na petição retro, incluindo multa de 10%.
 
 Não exitoso o Bacen-Jud, pesquise-se, no sistema RENAJUD, informações sobre bens em nome da parte executada.
 
 Ainda sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada (art. 523, §3º, do CPC).
 
 Infrutíferos os expedientes (Bacen-Jud, Renajud e o mandado de penhora e avaliação), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de extinção (enunciado 75 do Fonaje).
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito
- 
                                            05/06/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/05/2025 18:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/03/2025 13:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/03/2025 13:46 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            25/03/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/03/2025 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/11/2024 16:50 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/11/2024 16:50 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            19/11/2024 07:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/11/2024 17:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/10/2024 22:21 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
- 
                                            27/09/2024 13:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/09/2024 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/09/2024 16:36 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/09/2024 16:36 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            25/09/2024 09:59 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            25/09/2024 08:24 Recebidos os autos 
- 
                                            25/09/2024 08:24 Juntada de intimação de pauta 
- 
                                            04/12/2023 09:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            20/10/2023 14:25 Outras Decisões 
- 
                                            19/10/2023 16:57 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/10/2023 16:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/08/2023 09:24 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            17/08/2023 09:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            16/08/2023 16:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/08/2023 16:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/08/2023 16:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/05/2023 17:18 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            18/05/2023 02:40 Decorrido prazo de JOECIA MAIA DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59. 
- 
                                            02/05/2023 16:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/04/2023 14:37 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            04/04/2023 15:07 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/03/2023 10:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            06/03/2023 10:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/02/2023 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/02/2023 03:41 Decorrido prazo de JOECIA MAIA DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59. 
- 
                                            16/01/2023 09:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/01/2023 09:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/01/2023 11:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            13/12/2022 13:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/11/2022 11:36 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            20/09/2022 09:47 Conclusos para julgamento 
- 
                                            30/06/2022 21:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/06/2022 17:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/06/2022 17:09 Audiência instrução realizada para 24/06/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó. 
- 
                                            24/06/2022 08:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/06/2022 22:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/06/2022 17:48 Decorrido prazo de JOECIA MAIA DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59. 
- 
                                            02/06/2022 12:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/06/2022 12:25 Audiência instrução designada para 24/06/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó. 
- 
                                            04/11/2021 08:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/10/2021 09:15 Conclusos para julgamento 
- 
                                            16/10/2021 16:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/09/2021 10:13 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            27/09/2021 10:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/09/2021 11:59 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            14/09/2021 10:16 Audiência conciliação realizada para 13/09/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó. 
- 
                                            13/09/2021 10:26 Juntada de Petição de procuração 
- 
                                            16/08/2021 12:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/08/2021 12:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2021 12:30 Audiência conciliação redesignada para 13/09/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó. 
- 
                                            12/07/2021 16:48 Audiência conciliação designada para 01/12/2021 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó. 
- 
                                            12/07/2021 16:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805433-49.2023.8.20.5001
Irenilda Aquino da Silva
Caern-Companhia de Aguas e Esgotos do Ri...
Advogado: Rodrigo da Silva Andrade Arrais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/03/2023 14:03
Processo nº 0801642-23.2024.8.20.5103
Lenice Costa dos Santos
Gilvan Candido de Macedo
Advogado: Jose Mucio dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/04/2024 14:53
Processo nº 0800240-81.2023.8.20.5121
Jean Pedro da Silva
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/01/2023 15:59
Processo nº 0804762-80.2024.8.20.5004
Condominio do Conjunto Residencial Bairr...
Jose Roberto Carvalho de Sousa
Advogado: Davi Feitosa Gondim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2024 14:55
Processo nº 0802143-60.2022.8.20.5001
Emigo Servicos Editoriais e Empreendimen...
Municipio do Natal
Advogado: Genaro Costi Scheer
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2022 10:19