TJRN - 0803651-41.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0803651-41.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE GUSTAVO ARAUJO DA COSTA REU: RHUAN DE FRANCESCO LAURENCE CAVALCANTE E SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
A parte autora e a parte ré celebraram acordo para encerrar a lide consensualmente e pugnam por sua homologação (ID 145937811).
Como o ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impõe-se a sua homologação, na forma do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo supramencionado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
A parte devedora fica desde já INTIMADA A EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO decorrente do acordo homologado, nos prazos fixados, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC) e de serem tomadas as medidas de constrição de bens e valores previstas na lei, sem necessidade de nova intimação.
P.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data constante do ID.
VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 23:03
Homologada a Transação
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28/03/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 23:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 11:25
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2025 12:13
Outras Decisões
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12/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:10
Processo Reativado
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09/12/2024 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:42
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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02/10/2024 09:13
Recebidos os autos
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02/10/2024 09:13
Juntada de intimação de pauta
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09/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/03/2024 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/09/2023 11:16
Conclusos para decisão
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21/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
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02/08/2023 04:45
Decorrido prazo de LUCAS SOARES FONTENELE em 01/08/2023 23:59.
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12/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 22:27
Juntada de Certidão
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01/07/2023 01:00
Decorrido prazo de LEANDRO BRASIL SANTIAGO em 29/06/2023 23:59.
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01/07/2023 01:00
Decorrido prazo de LUCAS SOARES FONTENELE em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 18:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:30
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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18/11/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 12:54
Audiência instrução e julgamento realizada para 17/11/2022 10:10 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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17/11/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/10/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
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12/10/2022 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2022 18:34
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2022 00:50
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 00:50
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 00:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 00:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 09:43
Juntada de Certidão
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22/09/2022 09:39
Audiência instrução e julgamento designada para 17/11/2022 10:10 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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15/09/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 22:14
Outras Decisões
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11/04/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 14:39
Conclusos para decisão
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06/04/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 03:38
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO ARAUJO DA COSTA em 01/04/2022 23:59.
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28/03/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 17:12
Conclusos para decisão
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21/03/2022 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2022 00:19
Decorrido prazo de RHUAN DE FRANCESCO LAURENCE CAVALCANTE E SOUSA em 24/02/2022 23:59.
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23/02/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 00:39
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2022 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 13:54
Outras Decisões
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02/02/2022 07:15
Conclusos para despacho
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02/02/2022 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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