TJRN - 0811754-52.2018.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/09/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 12:43
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811754-52.2018.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: NEI CALDERON, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA Executado: SYGGA AUTO PECAS LTDA - ME e outros Advogado(s) do reclamado: JOSE CARLOS DE BRITO DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de um ano, com esteio no art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer indicação de bens, arquive-se o feito, com a respectiva baixa na distribuição, conforme previsto no art. 921, §2º, do CPC, independentemente de intimação das partes.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 05:02
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 04:20
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 10:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 08:48
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
18/09/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 18:13
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 06:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:11
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
20/04/2022 19:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:04
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/03/2022 23:59.
-
09/02/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 03:11
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 26/01/2022 23:59.
-
08/12/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 00:20
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2021 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2021 07:45
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2021 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 08:25
Processo Reativado
-
03/08/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 10:58
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 04:22
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 03/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 17:41
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2020 20:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO em 13/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:42
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 20/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2020 21:55
Transitado em Julgado em 20/05/2020
-
03/03/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/01/2019 15:19
Conclusos para decisão
-
19/01/2019 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 01:01
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/12/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 09:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
22/08/2018 04:45
Decorrido prazo de SYGGA AUTO PECAS LTDA - ME em 21/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL FILHO em 21/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 20:23
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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31/07/2018 21:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2018 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2018 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2018 13:04
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 13:04
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 15:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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