TJRN - 0862675-34.2021.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:45
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2025 06:02
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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06/06/2025 00:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/06/2025 23:59.
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18/05/2025 19:42
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0862675-34.2021.8.20.5001 Parte exequente: JOSEFA RODRIGUES DE MENEZES Parte executada: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 17.113,91 (dezessete mil, cento e treze reais e noventa e um centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 28/11/2024, conforme Id. 137387515.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício requisitório.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Cobrança, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 12 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
14/05/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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31/03/2025 20:19
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2025 23:59.
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13/12/2024 18:29
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:45
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/11/2024 10:22
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:22
Juntada de petição
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22/07/2022 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2022 07:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 07:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 07:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/07/2022 23:59.
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23/06/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 19:31
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2022 01:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/06/2022 23:59.
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17/06/2022 03:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 08:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 01:08
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2022 12:00
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 16:31
Juntada de Petição de alegações finais
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27/04/2022 13:40
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 08:24
Conclusos para despacho
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24/03/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 14:24
Conclusos para despacho
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19/02/2022 02:49
Decorrido prazo de Marcos Aurélio de Oliveira Costa Ferreira em 18/02/2022 23:59.
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15/02/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 10:09
Determinada Requisição de Informações
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13/01/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2021 14:05
Conclusos para despacho
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31/12/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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