TJRN - 0800027-72.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 08:06
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2025 08:06
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2025 08:05
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800027-72.2022.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondente foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já fora(m) expedido(a) o(s) alvará(s), via SISPAG, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Caso remanesçam valores depositados a título de retenção obrigatória (imposto de renda ou contribuição previdenciária), oficie-se ao Banco do Brasil para que providencie a destinação, conforme observação que já consta no próprio alvará.
Em tratando de valores ínfimos decorrentes dos rendimentos sobre os valores das retenções obrigatórias (imposto de renda ou contribuição previdenciária), proceda-se à devolução ao ente executado.
Faço os autos conclusos para homologação pelo MM.
Juiz de Direito presidente deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUCAS GOMES DIAS JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:07
Expedição de Alvará.
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22/05/2025 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 13:35
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/05/2025.
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13/05/2025 12:42
Recebidos os autos
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13/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/05/2025 23:59.
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06/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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27/02/2025 12:42
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:48
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:57
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 11:35
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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03/12/2024 11:07
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/09/2024 07:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:58
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:58
Juntada de intimação de pauta
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05/08/2022 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2022 07:26
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59.
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17/07/2022 07:26
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 08:08
Outras Decisões
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22/06/2022 09:25
Conclusos para decisão
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18/06/2022 08:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/06/2022 14:50
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA em 08/06/2022 23:59.
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25/05/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:25
Julgado procedente o pedido
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21/05/2022 11:34
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 03:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 03:59
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59.
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27/04/2022 04:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/04/2022 23:59.
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22/04/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 13:42
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 16:11
Conclusos para despacho
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14/01/2022 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/01/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 11:25
Conclusos para despacho
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06/01/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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