TJRN - 0844670-61.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:24
Juntada de informação
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10/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 09:46
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 07:44
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844670-61.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA MENDONCA DA COSTA SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se a manifestação do advogado da parte autora, no ID. 145782206, informando a impossibilidade de contato com a Sra.
JULIANA MENDONÇA DA COSTA SILVA, bem como a necessidade de que a própria Autora se posicione quanto ao prosseguimento do feito.
Considerando que a inércia da parte autora, devidamente comprovada pela ausência de contato com seu patrono, pode configurar abandono da causa, o que culminaria na extinção do feito sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, III, do Código de Processo Civil; e tendo em vista o disposto no § 1º do mesmo artigo, que exige a intimação pessoal da parte para suprir a falta.
INTIME-SE a parte autora, JULIANA MENDONÇA DA COSTA SILVA, pessoalmente, por mandado judicial a ser cumprido no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, consoante ID. 145425794, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbirem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LV -
10/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 04:05
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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10/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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10/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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10/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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08/03/2025 05:42
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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08/03/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0844670-61.2021.8.20.5001 Autor: JULIANA MENDONCA DA COSTA SILVA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Tomando em consideração a inércia da parte autora quanto à manifestação de interesse no prosseguimento do feito, em consonância com o disposto no art. 485, § 6º do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
05/03/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:44
Decorrido prazo de LUCA CISNEIROS GRADIM em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:44
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES MOURA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0844670-61.2021.8.20.5001 Autor: JULIANA MENDONCA DA COSTA SILVA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Retornem os autos para a SEU, nos termos do despacho proferido (id. 137840002), para fins de certificar acerca do decurso do prazo (15 dias) concedido à parte autora, levando em consideraçã oa intimação dos advogados, de sorte a se evitar arguição de nulidade e cerceamento de defesa.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
28/01/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
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17/12/2024 03:47
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:30
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 02:08
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0844670-61.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA MENDONCA DA COSTA SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da declaração da perita anexada sob ID 123650069.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
P.I.
NATAL/RN, 16 de julho de 2024.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
13/12/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:10
Conclusos para decisão
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23/08/2024 01:17
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES MOURA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCA CISNEIROS GRADIM em 22/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 13:42
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0844670-61.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA MENDONCA DA COSTA SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da declaração da perita anexada sob ID 123650069.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
P.I.
NATAL/RN, 16 de julho de 2024.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
22/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de PEDRO SOTERO BACELAR em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 02:51
Decorrido prazo de PEDRO SOTERO BACELAR em 23/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:17
Outras Decisões
-
30/11/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 02:38
Decorrido prazo de ISABELLE DA ROCHA CAMARA em 17/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:29
Decorrido prazo de ISABELLE DA ROCHA CAMARA em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 08:39
Decorrido prazo de VIVIANE ALVES DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:38
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/01/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 01:39
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES MOURA em 27/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:53
Outras Decisões
-
21/09/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 02:52
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES MOURA em 17/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 06:25
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 06:23
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 11:40
Decorrido prazo de JULIANA MENDONCA DA COSTA SILVA em 17/05/2022.
-
21/05/2022 02:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:31
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES MOURA em 17/05/2022 23:59.
-
25/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 02:58
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:29
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:27
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 07:26
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2021 22:12
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 12:07
Juntada de Petição de petição incidental
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24/10/2021 19:27
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES MOURA em 22/10/2021 23:59.
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19/09/2021 23:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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