TJRN - 0805097-11.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:06
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/08/2025 01:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/07/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 06:06
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ANDREA KARLA OLIVEIRA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0805097-11.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): G.
J.
F.
O. e outros Réu: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da designação de data para realização de perícia, conforme informado pela perita DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em documento de ID 156603540: Data e hora: 20 de agosto de 2025 às 07:45h Local: Rua Anilbal Correia, 2509, Cnadelária, Natal/RN, CEP: 59064-340, TELEFONE: 3234-1979 Natal, 7 de julho de 2025.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 12:16
Juntada de petição
-
02/07/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0805097-11.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: G.
J.
F.
O. e outros Réu: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO o(a) perito(a) nomeado(a), para, uma vez que foram depositados os honorários periciais, proceder com o início dos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso seja necessária a intimação das partes e assistentes técnicos para comparecerem à perícia, deverá o perito informar uma data com no mínimo 30 dias de antecedência, para que seja possível proceder com as devidas intimações.
Neste caso, o prazo acima estipulado começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a data agendada.
Natal, 6 de junho de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:10
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:48
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0805097-11.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): G.
J.
F.
O. e outros Réu: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte demandada, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar judicialmente o valor dos honorários Natal/RN, 8 de abril de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
08/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:28
Juntada de petição
-
14/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0805097-11.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
J.
F.
O., LUDMILLA JAMMAL FERNANDES REU: AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A (AMIL NATAL) DESPACHO Uma vez que o perito nomeado declinou do encargo.
Nomeio a Médica Daniela Carvalho de Lima Nobre, com endereço eletrônico, com cadastro no NUPEJ, para atuar como Perito.
Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, da intimação deste despacho, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Poderão ainda, se for o caso, arguirem o impedimento ou suspeição do Perito.
Em seguida, intime-se o PERITO para, em 05 (cinco ) dias, apresentar proposta de honorários.
Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte demandada, que requereu a perícia, para que, em 10(dez) dias, deposite judicialmente o valor dos honorários.
P.I.
NATAL/RN, 11 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:56
Juntada de petição
-
06/12/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
06/12/2024 09:24
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
06/12/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
06/12/2024 07:56
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
06/12/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
29/11/2024 04:16
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
29/11/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
25/11/2024 06:12
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
25/11/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
11/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2024 00:49
Decorrido prazo de RENATA SOUSA DE CASTRO VITA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0805097-11.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
J.
F.
O., LUDMILLA JAMMAL FERNANDES REU: AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A (AMIL NATAL) DESPACHO Defiro o pedido de prova pericial médica, feito pelo réu.
Havendo pedido da parte ré de produção de prova pericial, na forma do art. 465 do CPC, nomeio o Médico Bruno Roberto Soares de Magalhães, com endereço eletrônico [email protected] com cadastro no NUPEJ, para atuar como Perito.
Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, da intimação deste despacho, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Poderão ainda, se for o caso, arguirem o impedimento ou suspeição do Perito.
Em seguida, intime-se o PERITO para, em 05 (cinco ) dias, apresentar proposta de honorários.
Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte demandada, que requereu a perícia, para que, em 10(dez) dias, deposite judicialmente o valor dos honorários.
P.
I.
P.I.
NATAL /RN, 7 de outubro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0805097-11.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
J.
F.
O., LUDMILLA JAMMAL FERNANDES REU: AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A (AMIL NATAL) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que ainda não houve a manifestação do Ministério Público, considerando que há interesse de criança.
Ademais, ambas as partes requereram prova pericial, além do pedido de prova testemunhal feito pela parte autora, que ora defiro, e deve ocorrer antes da realização da prova testemeunhal.
Assim, intime-se o Ministério Público para intervir no feito.
Após, voltem os autos conclusos para designação de perito e demais determinações.
P.I.
Natal/RN, 23 de julho de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:06
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:43
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 03:12
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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