TJRN - 0803192-51.2023.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:15
Juntada de termo
-
15/09/2025 12:02
Juntada de Ofício
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15/09/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 16:57
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2025 16:53
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 04/11/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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23/04/2025 01:46
Decorrido prazo de GUIOMARA LARYSSA RODRIGUES DA ROCHA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:46
Decorrido prazo de MAXCILIO BEZERRA LIMA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803192-51.2023.8.20.5600 Delegacia de Origem: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim (DEAM/Ceará-Mirim) e outros Parte Autora: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Parte Ré: PAULO HENRIQUE PAULINO DA SILVA ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Nome: PAULO HENRIQUE PAULINO DA SILVA Endereço: COMANDANTE ALBERTO NOVIS, 328, ESTRELA DO MAR, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 DECISÃO (com força de mandado de intimação) O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de PAULO HENRIQUE PAULINO DA SILVA, imputando-lhe(s) a prática da(s) conduta(s) delitiva(s) prevista(s) no(s) art(s). art. 129, §13, do Código Penal c/c art. 7º, II da Lei 11.340/06 e art. 147, do Código Penal.
A denúncia foi recebida o requerido foi citado por edital mas apresenta nos autos resposta à acusação.
O Ministério Público intimado a se manifestar postula pelo regular prosseguimento do feito. É o breve relato.
Decido.
O art. 397 do Código de Processo Penal dispõe: "Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente." Assim, é por ocasião da apresentação de defesa prévia escrita que a parte denunciada deve atacar o mérito da acusação, inclusive deduzindo toda matéria necessária ao julgamento antecipado; o aplicador da lei é quem tem que tomar o cuidado de aferir o que é elemento de defesa a permitir a absolvição sumária, dispensando de logo o desenvolvimento da persecução penal em juízo.
No caso em questão, a defesa escrita apresentada, em síntese, informa que se reserva ao direito de adentrar no mérito da lide no momento processual oportuno, pugnando, no momento, pela oitiva das mesmas testemunhas arroladas pela acusação.
Verifica-se que restam preenchidos os requisitos formais elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, também estando presentes suficientes indícios da autoria imputada e da materialidade delitiva, não sendo caso de rejeição liminar da peça acusatória (art. 395, CPP).
Dessa forma, a(s) parte(s) denunciada(s) não demonstrou(aram) a ocorrência de nenhuma das situações previstas no art. 397 do CPP, descrito acima, de modo suficiente a ensejar sua absolvição sumária, sendo a instrução probatória necessária no caso em questão.
Isto posto, DEIXO de absolver sumariamente o(s) acusado(s) e determino que se dê prosseguimento ao feito, com o aprazamento de audiência de instrução e julgamento a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, a ser aprazada pela Secretaria Judiciária, ocasião em que: a) serão ouvidas as testemunhas e declarantes, exceto as que devam ser ouvidas por carta precatória; b) será realizado o interrogatório da(s) parte(s) acusada(s); c) serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, na forma prevista no art. 403 do CPP.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
O acesso à sala virtual ocorrerá mediante link a ser gerado pela Secretaria Judiciária.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail da secretaria: [email protected] ou do telefone (84) 3673-9405.
Intimem-se o Ministério Público, o(a)(s) acusado(a)(s), seu(s) advogado(s) e/ou defensor(es) público(s)/dativo(s), a(s) vítima(s), o(s) declarante(s) e a(s) testemunha(s) pelos meios legalmente pre
vistos.
Se o(a)(s) acusado(a)(s) estiver(em) preso(s), requisite-se o mesmo.
Sendo servidor público qualquer das pessoas arroladas, requisite-se a mesma à repartição na qual estiver lotada.
Expeça(m)-se carta(s) precatória(s) à(s) testemunha(s) que não residam nesta Comarca.
Decisão com força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
CEARÁ-MIRIM, data do sistema.
Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito -
09/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:36
Outras Decisões
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25/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:14
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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05/12/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/11/2024 09:49
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:48
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PAULINO DA SILVA em 26/08/2024.
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24/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada - 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - 0803192-51.2023.8.20.5600 Requerente: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim (DEAM/Ceará-Mirim) Requerido: PAULO HENRIQUE PAULINO DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO - 20 DIAS) De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor CLEUDSON DE ARAÚJO VALE - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, no endereço Av.
Luiz Lopes Varela 551, Centro - Ceará-Mirim/RN, na forma da lei, etc.
Faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica citado PAULO HENRIQUE PAULINO DA SILVA CPF: *57.***.*02-26, tendo por último endereço COMANDANTE ALBERTO NOVIS, 328, ESTRELA DO MAR, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 0803192-51.2023.8.20.5600 movida em seu desfavor, pela prática do crime descrito nos arts.129, §13, do Código Penal c/c art. 7º, II da Lei 11.340/06 e art. 147, do Código Penal, praticado no ano de 2023, bem como INTIMÁ-LO para, no prazo de 10 (dez) dias, após o escoamento do prazo deste edital - 20 (vinte) dias, responda aos termos da acusação, por escrito, por intermédio de ADVOGADO, onde poderá arguir preliminares, argumentar sobre questões de mérito de sua defesa, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas, ficando também cientificado de que na hipótese de não apresentar a resposta ou não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado um defensor dativo, que cumprirá as medidas sobreditas, tudo nos termos do Art. 361, do CPP.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado na Comarca de Ceará-Mirim/RN, aos 21 de junho de 2024.
Eu, MARCÍLIA DE LOURDES MARTINS DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, que digitei e encaminhei para conferência e assinatura do Juiz de Direito.
CLEUDSON DE ARAÚJO VALE Juiz de Direito -
23/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 12:46
Juntada de diligência
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08/02/2024 21:54
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 13:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PAULINO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PAULINO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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17/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:17
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/10/2023 16:33
Recebida a denúncia contra PAULO HENRIQUE PAULINO DA SILVA
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09/10/2023 09:18
Conclusos para decisão
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08/10/2023 06:21
Juntada de Petição de denúncia
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28/09/2023 11:41
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Ceará-Mirim em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 07:43
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Ceará-Mirim em 27/09/2023 23:59.
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16/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:18
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2023 11:36
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2023 15:48
Juntada de Petição de inquérito policial
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19/07/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:07
Audiência de custódia realizada para 18/07/2023 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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18/07/2023 16:07
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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18/07/2023 16:07
Concedida a Liberdade provisória de Paulo Henrique Paulino da Silva.
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18/07/2023 16:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 14:00, 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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18/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
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18/07/2023 10:24
Juntada de Certidão
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18/07/2023 08:58
Audiência de custódia designada para 18/07/2023 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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17/07/2023 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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