TJRN - 0817003-71.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 01:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0817003-71.2024.8.20.5106 Parte autora: RAIMUNDO PAZ DA COSTA Advogado: IGOR DUARTE BERNARDINO - OAB/RN 6912 Parte ré: BANCO DO BRASIL SA Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/RN 768-A DECISÃO: Vistos etc.
Ciente da interposição do recurso de apelação pelo autor, contra a sentença de ID nº 130981469, que a mantenho em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo de retratação.
Assim, nos moldes do art. 331, §1º do CPC, cite-se o demandado, para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao e.
Tribunal de Justiça deste Estado para apreciação do recurso de apelação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 4 de dezembro de 2024.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
05/12/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 21:47
Outras Decisões
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04/12/2024 11:56
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:46
Desentranhado o documento
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04/12/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 22:01
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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27/11/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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25/11/2024 01:37
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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25/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0817003-71.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RAIMUNDO PAZ DA COSTA Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 135521672, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 6 de novembro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 135521672 (CPC, art. 1.010, § 1º). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 6 de novembro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
06/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:22
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 04:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:43
Declarada decadência ou prescrição
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11/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
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11/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817003-71.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: RAIMUNDO PAZ DA COSTA Advogado: IGOR DUARTE BERNARDINO - OAB/RN 6912 Parte ré: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO: Considerando a documentação acostada no ID 128563738 e o valor das custas processuais (R$ 1.243,13), DEFIRO o pleito de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, CPC.
Ademais, intime-se o autor, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar extrato integral da sua conta do PASEP.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 20:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO PAZ DA COSTA.
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15/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 03:53
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0817003-71.2024.8.20.5106 Parte autora: RAIMUNDO PAZ DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: IGOR DUARTE BERNARDINO - RN6912 Parte ré: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu (sua) patrono(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC.
No prazo supra, deverá o postulante, também, anexar o extrato da sua conta PASEP, emitido pelo réu.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/07/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:06
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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